TJBA - 8021708-57.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:12
Publicado Ementa em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 20:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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05/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 16:25
Concedida em parte a Segurança a EDSON GABRIEL DOS SANTOS BARRETO - CPF: *74.***.*72-31 (IMPETRANTE).
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26/05/2025 15:47
Prejudicado o recurso
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26/05/2025 15:47
Concedida em parte a Segurança a EDSON GABRIEL DOS SANTOS BARRETO - CPF: *74.***.*72-31 (IMPETRANTE).
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26/05/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 11:37
Deliberado em sessão - julgado
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29/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:51
Incluído em pauta para 15/05/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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28/04/2025 12:38
Solicitado dia de julgamento
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02/12/2024 14:56
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2024 21:00
Juntada de Petição de MS_8021708_57.2020.8.05.0000. concurso público .
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07/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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07/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:08
Decorrido prazo de EDSON GABRIEL DOS SANTOS BARRETO em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 06:03
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:53
Conclusos #Não preenchido#
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12/04/2024 11:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 14
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01/03/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:04
Decorrido prazo de EDSON GABRIEL DOS SANTOS BARRETO em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 02:14
Publicado Despacho em 19/01/2024.
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20/01/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DESPACHO 8021708-57.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Estado Da Bahia Impetrante: Edson Gabriel Dos Santos Barreto Advogado: Rodrigo Almeida Francisco (OAB:BA49515-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8021708-57.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EDSON GABRIEL DOS SANTOS BARRETO Advogado(s): RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO (OAB:BA49515-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO A certidão id. nº 49222601 dá conta do julgamento definitivo do Tema/IRDR 14, no bojo do qual a Seção Cível de Direito Público deste Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses jurídicas vinculantes: “- Não cabe ao Poder Judiciário substituir a Banca Examinadora para declarar a invalidade das questões nº 4, 6, 7, 16, 19, 21, 33, 34, 51, 53, 62, 63, 65, 68, 70 e 72, da prova objetiva do Concurso Público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, e questões 15, 18 e 57, da prova objetiva para soldado do Corpo de Bombeiros Militar, relativas ao Edital SAEB 02/2019, sendo válidas as referidas inquirições, eis que, na resolução, não restou comprovada a incompatibilidade com o conteúdo programático exigido pelo instrumento convocatório. - Deve ser anulada a questão 41, da prova para soldado do Corpo de Bombeiros Militar, por apresentar a alternativa apontada como correta um erro grosseiro. - Deve ser anulada a questão 75, da prova objetiva do Concurso Público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, por apresentar a alternativa apontada como correta pela banca examinadora um erro grosseiro”.
A teor do disposto no art. 985, I, do CPC, “julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal”.
Diante do quadro acima delineado, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo-se, em seguida, os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 16 de janeiro de 2024.
Desa.
Marcia Borges Faria Relatora -
17/01/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 16:08
Outras Decisões
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17/10/2023 15:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:42
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2023 23:08
Juntada de Petição de 365 80217085720208050000MSCiv CIENCIA DE DESPACHO E DILIGENCIA
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19/09/2023 00:29
Decorrido prazo de EDSON GABRIEL DOS SANTOS BARRETO em 18/09/2023 23:59.
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02/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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23/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:42
Conclusos #Não preenchido#
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16/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
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26/05/2021 01:10
Publicado Decisão em 25/05/2021.
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26/05/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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22/05/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2021 16:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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13/05/2021 16:32
Conclusos #Não preenchido#
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13/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
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01/03/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 00:53
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 15/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 00:12
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 03/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 10:05
Juntada de Petição de mandado
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01/12/2020 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 12:46
Juntada de Petição de mandado
-
19/11/2020 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2020 00:01
Decorrido prazo de EDSON GABRIEL DOS SANTOS BARRETO em 08/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:13
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 03/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 00:18
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 00:18
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 00:18
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 11:09
Juntada de Petição de mandado
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27/08/2020 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2020 21:52
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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14/08/2020 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2020 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2020 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2020 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2020 00:47
Publicado Decisão em 10/08/2020.
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10/08/2020 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2020 16:58
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 16:58
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 16:58
Expedição de Mandado.
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07/08/2020 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 12:29
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2020 14:51
Conclusos #Não preenchido#
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04/08/2020 14:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2020 14:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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