TJBA - 8000168-92.2023.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:57
Expedição de intimação.
-
29/08/2025 11:57
Expedição de intimação.
-
29/08/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 19:50
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 13/06/2025 23:59.
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28/08/2025 16:28
Expedição de intimação.
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28/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 19:07
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8000168-92.2023.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Levantamento de Valor] Polo Ativo: EXEQUENTE: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA, NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA, BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO VISTOS, ETC...
Tendo em vista o falecimento da parte autora, informando pelo Tribunal em certidão de Id. 501388091 e considerando que a presente demanda já se encontra em fase de cumprimento de sentença, com a consequente expedição de ofício requisitório para pagamento por meio de RPV, intime-se a advogada constituída para que, no prazo legal (acho que 15 dias), requeira o que entender de direito, inclusive quanto à eventual representação e habilitação de herdeiros para recebimento do crédito. P.I.C.
Juazeiro, 21 de maio de 2025 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 10:05
Expedição de intimação.
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22/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501681677
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21/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:49
Desentranhado o documento
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20/05/2025 00:50
Juntada de Certidão óbito
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20/05/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:29
Expedição de sentença.
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15/04/2025 16:04
Expedição de intimação.
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15/04/2025 16:04
Expedição de intimação.
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15/04/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2025 12:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA em 12/03/2025 23:59.
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29/03/2025 12:18
Decorrido prazo de NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA em 12/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:14
Juntada de Alvará
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26/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/03/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:26
Expedição de intimação.
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24/03/2025 08:26
Expedição de intimação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000168-92.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Maria Das Dores Oliveira Da Fonseca Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Dores Oliveira Da Fonseca Advogado: Iedja Luanna Dos Anjos Alves (OAB:BA44244) Exequente: Noelma Cristina Oliveira Da Fonseca Advogado: Iedja Luanna Dos Anjos Alves (OAB:BA44244) Executado: Estado Da Bahia Executado: Bahia Secretaria Da Administracao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8000168-92.2023.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Levantamento de Valor] Polo Ativo: EXEQUENTE: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA, NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA, BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO VISTOS, ETC...
Verifico que o Estado da Bahia realizou o depósito no valor de R$ 133.242,50 e que o valor complementar de R$ 35.076,94 já foi devidamente repassado para o beneficiário conforme alvará de ID487447682.
Assim sendo, determino o desbloqueio do valor contido na certidão ID487446284, bem como, que seja transferido o saldo remanescente de R$98.165.56 para o Estado da Bahia ((FUNDO DE CUSTEIO DO PLNO DE SAUDE).
P.I.C.
Juazeiro, 21 de fevereiro de 2025 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
21/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:06
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:06
Decorrido prazo de NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 12/03/2025 23:59.
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05/03/2025 21:45
Juntada de Certidão
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02/03/2025 08:17
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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02/03/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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02/03/2025 08:16
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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02/03/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:06
Expedição de intimação.
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24/02/2025 11:06
Expedição de intimação.
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24/02/2025 09:44
Expedição de intimação.
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24/02/2025 09:44
Expedição de intimação.
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24/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 00:56
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000168-92.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Maria Das Dores Oliveira Da Fonseca Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Dores Oliveira Da Fonseca Advogado: Iedja Luanna Dos Anjos Alves (OAB:BA44244) Exequente: Noelma Cristina Oliveira Da Fonseca Advogado: Iedja Luanna Dos Anjos Alves (OAB:BA44244) Executado: Estado Da Bahia Executado: Bahia Secretaria Da Administracao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8000168-92.2023.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Levantamento de Valor] Polo Ativo: EXEQUENTE: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA, NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA, BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO Vistos, etc...
Ausente qualquer providência por parte do(s) Réu(s), defere-se o pedido de bloqueio, com base no orçamento ID 482227213, para o pagamento R$170.713,30 (cento e setenta mil setecentos e treze reais e trinta centavos), dos meses de Outubro 2024 às fevereiro de 2025.
Confirmado o bloqueio, expeça-se o competente alvará em nome do beneficiário.
Caso ainda não estejam nos autos, determino a intimação da parte autora para que junte, no prazo de 05 dias, os dados bancários do beneficiário para viabilizar o levantamento do valor.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se alvará para saque, tendo em vista a urgência que o caso requer.
A prestação de contas deve ocorrer em até 5 dias após o levantamento do valor e não serão apreciados bloqueios futuros sem a devida prestação de contas, devendo o cartório certificar nos autos caso não haja a devida prestação.
Advirto ainda que nos próximos pedidos de bloqueio, deverá a parte autora sempre juntar 03 orçamentos atualizados, em observância ao Enunciado n° 56 da III Jornada de Saúde do CNJ, além disso apresentar também a prescrição médica atualizada, a fim de demonstrar a real necessidade de fornecimento do insumo postulado, sob pena de perda de eficácia da medida, nos termos do Enunciado nº 02, da Jornadas De Direito Da Saúde Do Conselho Nacional De Justiça (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019) Em relação ao pedido de cumprimento definitivo de sentença da obrigação de pagar a indenização, intimem-se o Executado para apresentar defesa.
Prazo de 15 dias em dobro.
P.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, 5 de fevereiro de 2025 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
21/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 08:37
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000168-92.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Maria Das Dores Oliveira Da Fonseca Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Dores Oliveira Da Fonseca Advogado: Iedja Luanna Dos Anjos Alves (OAB:BA44244) Exequente: Noelma Cristina Oliveira Da Fonseca Advogado: Iedja Luanna Dos Anjos Alves (OAB:BA44244) Executado: Estado Da Bahia Executado: Bahia Secretaria Da Administracao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8000168-92.2023.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Levantamento de Valor] Polo Ativo: EXEQUENTE: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA, NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA, BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO Vistos, etc...
Ausente qualquer providência por parte do(s) Réu(s), defere-se o pedido de bloqueio, com base no orçamento ID 482227213, para o pagamento R$170.713,30 (cento e setenta mil setecentos e treze reais e trinta centavos), dos meses de Outubro 2024 às fevereiro de 2025.
Confirmado o bloqueio, expeça-se o competente alvará em nome do beneficiário.
Caso ainda não estejam nos autos, determino a intimação da parte autora para que junte, no prazo de 05 dias, os dados bancários do beneficiário para viabilizar o levantamento do valor.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se alvará para saque, tendo em vista a urgência que o caso requer.
A prestação de contas deve ocorrer em até 5 dias após o levantamento do valor e não serão apreciados bloqueios futuros sem a devida prestação de contas, devendo o cartório certificar nos autos caso não haja a devida prestação.
Advirto ainda que nos próximos pedidos de bloqueio, deverá a parte autora sempre juntar 03 orçamentos atualizados, em observância ao Enunciado n° 56 da III Jornada de Saúde do CNJ, além disso apresentar também a prescrição médica atualizada, a fim de demonstrar a real necessidade de fornecimento do insumo postulado, sob pena de perda de eficácia da medida, nos termos do Enunciado nº 02, da Jornadas De Direito Da Saúde Do Conselho Nacional De Justiça (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019) Em relação ao pedido de cumprimento definitivo de sentença da obrigação de pagar a indenização, intimem-se o Executado para apresentar defesa.
Prazo de 15 dias em dobro.
P.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, 5 de fevereiro de 2025 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
15/02/2025 18:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 12:29
Decorrido prazo de NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:02
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:42
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 08:42
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 05:49
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 11/11/2024 23:59.
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06/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
05/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
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27/01/2025 05:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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27/01/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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24/01/2025 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO ATO ORDINATÓRIO 8000168-92.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Maria Das Dores Oliveira Da Fonseca Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Dores Oliveira Da Fonseca Advogado: Iedja Luanna Dos Anjos Alves (OAB:BA44244) Exequente: Noelma Cristina Oliveira Da Fonseca Advogado: Iedja Luanna Dos Anjos Alves (OAB:BA44244) Executado: Estado Da Bahia Executado: Bahia Secretaria Da Administracao Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000168-92.2023.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Levantamento de Valor] Polo Ativo: EXEQUENTE: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA, NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA, BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e em atenção à Portaria 004/2021, pratiquei o ato processual abaixo: Ante a juntada de Petições ao Autos, ouça-se a parte contrária.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, Autos conclusos.
Juazeiro, 15 de janeiro de 2025 REGINA LUCIA PEREIRA ALVES Servidor Autorizado - Portaria 03/2021 -
21/01/2025 12:31
Expedição de ato ordinatório.
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21/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000168-92.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Maria Das Dores Oliveira Da Fonseca Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Dores Oliveira Da Fonseca Advogado: Iedja Luanna Dos Anjos Alves (OAB:BA44244) Exequente: Noelma Cristina Oliveira Da Fonseca Advogado: Iedja Luanna Dos Anjos Alves (OAB:BA44244) Executado: Estado Da Bahia Executado: Bahia Secretaria Da Administracao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8000168-92.2023.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Levantamento de Valor] Polo Ativo: EXEQUENTE: MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA, NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA, BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO Vistos, etc...
Ausente qualquer providência por parte do(s) Réu(s), defere-se o pedido de bloqueio, com base no orçamento ID 453559250, para pagamento de R$:132.970,64 (cento e trinta e dois mil novecentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos) referente a junho, julho, agosto e setembro.
Confirmado o bloqueio, expeça-se o competente alvará em nome do beneficiário.
Caso ainda não estejam nos autos, determino a intimação da parte autora para que junte, no prazo de 05 dias, os dados bancários do beneficiário para viabilizar o levantamento do valor.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se alvará para saque, tendo em vista a urgência que o caso requer.
A prestação de contas deve ocorrer em até 5 dias após o levantamento do valor e não serão apreciados bloqueios futuros sem a devida prestação de contas, devendo o cartório certificar nos autos caso não haja a devida prestação.
Advirto ainda que nos próximos pedidos de bloqueio, deverá a parte autora sempre juntar 03 orçamentos atualizados, em observância ao Enunciado n° 56 da III Jornada de Saúde do CNJ, além disso apresentar também a prescrição médica atualizada, a fim de demonstrar a real necessidade de fornecimento do insumo postulado, sob pena de perda de eficácia da medida, nos termos do Enunciado nº 02, da Jornadas De Direito Da Saúde Do Conselho Nacional De Justiça (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019) Em relação ao pedido de cumprimento definitivo de sentença da obrigação de pagar a indenização, intimem-se o Executado para apresentar defesa.
Prazo de 15 dias em dobro.
P.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, 18 de setembro de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
15/01/2025 10:12
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:53
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 07:54
Decorrido prazo de NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA em 01/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:54
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 23:07
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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26/09/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
26/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:09
Expedição de intimação.
-
19/09/2024 22:54
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 24/04/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:46
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 15/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 13:48
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
29/07/2024 13:48
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:36
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 14:36
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 03:49
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 28/06/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:55
Juntada de Alvará
-
08/06/2024 06:14
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
08/06/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
07/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:00
Expedição de ato ordinatório.
-
21/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:47
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 11:11
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 07:48
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
26/04/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 10:39
Expedição de ato ordinatório.
-
23/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 07:57
Expedição de ato ordinatório.
-
04/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2024 01:57
Decorrido prazo de NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA em 26/01/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA em 26/01/2024 23:59.
-
02/12/2023 18:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
02/12/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 05:21
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:23
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 13:10
Juntada de Alvará
-
27/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA em 23/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:59
Decorrido prazo de NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:54
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 12:54
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2023 11:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
21/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:46
Decorrido prazo de NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:48
Decorrido prazo de NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:48
Decorrido prazo de NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:07
Juntada de Alvará
-
22/07/2023 19:17
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
22/07/2023 16:59
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
22/07/2023 06:34
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 08:57
Expedição de intimação.
-
20/07/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 18:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 22:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 22:38
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 18:39
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 05/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 18:13
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA em 19/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:27
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 17/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:11
Decorrido prazo de NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA em 03/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 21:41
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA FONSECA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 04:13
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
04/07/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 09:25
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 23:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:18
Decorrido prazo de NOELMA CRISTINA OLIVEIRA DA FONSECA em 19/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 05:01
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
25/06/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 10:56
Expedição de intimação.
-
21/06/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:36
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 26/05/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 17:54
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 20/04/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/04/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 21:31
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
03/06/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:56
Expedição de intimação.
-
23/05/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 09:47
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 09:16
Expedição de intimação.
-
05/05/2023 09:16
Expedição de intimação.
-
05/05/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 13:42
Expedição de ato ordinatório.
-
26/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 11:44
Expedição de ato ordinatório.
-
21/03/2023 11:44
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 12:07
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 08:19
Expedição de citação.
-
23/02/2023 08:19
Expedição de citação.
-
23/02/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2023 00:47
Mandado devolvido Negativamente
-
20/01/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 11:50
Expedição de citação.
-
20/01/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 20:50
Publicado Intimação em 12/01/2023.
-
18/01/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 13:32
Publicado Intimação em 12/01/2023.
-
18/01/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
11/01/2023 10:11
Expedição de citação.
-
11/01/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/01/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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