TJBA - 8000170-79.2015.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 06:29
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:48
Decorrido prazo de HILDA TEIXEIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de HILDA TEIXEIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:00
Baixa Definitiva
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08/03/2025 00:00
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 00:00
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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27/01/2025 13:40
Expedição de sentença.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8000170-79.2015.8.05.0231 Ação Civil Pública Jurisdição: São Desidério Autor: Valdeci Alves Da Silva Advogado: Priscilla Santos Souza (OAB:BA28179) Autor: Hilda Teixeira Da Silva Advogado: Priscilla Santos Souza (OAB:BA28179) Reu: Maricelia Paulino Da Silva Reu: Jose Rodrigues Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000170-79.2015.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: VALDECI ALVES DA SILVA e outros Advogado(s): RITA DE CASSIA GOMES SOARES (OAB:BA23869), LECIA MARIA DE CARVALHO BISPO (OAB:BA31673), PRISCILLA SANTOS SOUZA (OAB:BA28179) REU: MARICELIA PAULINO DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Trata-se de ação de indenização por ato ilícito ajuizada por VALDECI ALVES DA SILVA e HILDA TEIXEIRA DA SILVA em face de MARICELIA PAULINO DA SILVA e JOSÉ RODRIGUES DA SILVA.
Alegam que o requerido estava dirigindo um veículo que invadiu a contramão e colidiu com o veículo dirigido por JOSANIO TEIXEIRA DA SILVA, que faleceu no local, filho dos autores.
Pedem a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e material, sendo R$1.000,00 referente ao funeral, R$150,00 relativo ao guincho e pensão mensal considerando a expectativa de vida do autor.
Deram à causa o valor de R$1.150,00.
Determinou-se a intimação da parte autora para complementar seus dados, notadamente com endereço eletrônico.
A parte autora informou o endereço eletrônico no id 5148116.
Vieram os autos conclusos.
Verifica-se que não há indicação do valor correto da causa, já que a parte autora pretende a indenização por dano material, moral e pensão mensal, mas não indicou qual o valor da pensão mensal e nem do dano moral.
Deste modo, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial informando tais dados e corrigindo o valor da causa no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da gratuidade da justiça e demais determinações.
Saliento que, caso a parte autora não emende a inicial, deverá o feito vir concluso na fila de sentença extintiva.
Dou a este despacho força de mandado/ofício/alvará.
São Desidério, datado e assinado eletronicamente.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA -
15/01/2025 12:03
Expedição de despacho.
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15/01/2025 12:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/11/2024 02:15
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:15
Decorrido prazo de HILDA TEIXEIRA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:27
Expedição de despacho.
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27/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
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07/02/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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04/03/2020 08:54
Conclusos para decisão
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23/11/2019 04:41
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DA SILVA em 21/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 04:41
Decorrido prazo de HILDA TEIXEIRA DA SILVA em 21/11/2019 23:59:59.
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16/11/2019 14:49
Publicado Despacho em 12/11/2019.
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11/11/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2017 10:42
Conclusos para despacho
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10/08/2017 10:40
Juntada de Certidão
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17/03/2017 22:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2017 22:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2016 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2016 15:22
Conclusos para despacho
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15/08/2016 12:27
Juntada de Certidão
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06/08/2016 05:58
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DA SILVA em 05/08/2016 23:59:59.
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06/08/2016 05:54
Decorrido prazo de HILDA TEIXEIRA DA SILVA em 05/08/2016 23:59:59.
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12/07/2016 10:34
Expedição de intimação.
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12/04/2016 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2015 09:13
Conclusos para despacho
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03/12/2015 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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