TJBA - 8003189-81.2020.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/07/2024 13:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/06/2024 09:32
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:03
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 03:50
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
22/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
17/05/2024 23:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/05/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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10/05/2024 04:16
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de MARAISA ALVES DA CRUZ em 29/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 11:59
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:30
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 19/01/2024.
-
20/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
18/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003189-81.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Maria Do Carmo Dias Alves Advogado: Valtercio Mendes Da Silva (OAB:BA44648) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: R.H.
Em decisão publicada no dia 21/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nºs 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, estabeleceu o TEMA 1.150, com as seguintes teses: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep." Assim, numa primeira aproximação com os fatos e documentos destes autos, constato que a matéria trazida à apreciação é exclusivamente de direito, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 29/10/2023.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
16/01/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 03:27
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
01/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:13
Juntada de informação
-
16/09/2022 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
15/09/2022 16:40
Conclusos para decisão
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21/08/2022 10:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DIAS ALVES em 15/08/2022 23:59.
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10/05/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2021 16:49
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 18/08/2021 23:59.
-
27/10/2021 16:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/08/2021 23:59.
-
06/10/2021 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2021 00:57
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
01/08/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
23/07/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 06:32
Supesão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
-
04/06/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 06:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 06:46
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:54
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
17/05/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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11/05/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2021 20:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2021 00:33
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 02/03/2021 23:59.
-
15/02/2021 12:36
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:58
Juntada de Petição de conclusão
-
09/02/2021 12:00
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 20:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 15:11
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2021 07:20
Juntada de Petição de certidão
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05/01/2021 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2020 00:02
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
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26/11/2020 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2020 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2020 12:38
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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23/11/2020 12:36
Juntada de acesso aos autos
-
11/11/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 01:48
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
09/09/2020 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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