TJBA - 0502566-26.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0502566-26.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:RJ148140) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Executado: Construtora E Servicos Montalvao Ltda - Me Executado: Pauliran De Almeida Montalvao Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0502566-26.2016.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: CONSTRUTORA E SERVICOS MONTALVAO LTDA - ME, PAULIRAN DE ALMEIDA MONTALVAO DECISÃO ISS Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença de id 388776101.
Argumenta o embargante que a sentença incorreu em omissão, ao extinguir o feito por abandono da parte, tendo em vista que não houve intimação pessoal da parte, ofendendo o disposto no art. 485, §1º do CPC. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifico que não houve citação/intimação do executado, em seguida foi prolatada sentença de id 388776101, sem intimar pessoalmente o embargante/exequente se havia interesse no prosseguimento do feito conforme preceitua o art. 485, §1º do CPC.
Destarte, descabida a extinção do feito por abandono da causa, posto que o autor teria que ser intimado pessoalmente para promover os atos que lhe incumbia no prazo de 5 (cinco) dias.
Assim, dou provimento aos embargos declaratórios de id 390881298 e revogo a sentença de id 388776101, para determinar o prosseguimento do feito.
INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da resposta do Sisbajud de id 382840362, sob pena de arquivamento pelo prazo de 01(um) ano, findo o qual, não havendo manifestação do exequente terá início a contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 921,§4º).
P.R.I.C Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
18/10/2022 15:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2022 23:59.
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29/09/2022 12:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/09/2022 23:59.
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15/09/2022 12:18
Expedição de intimação.
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15/09/2022 12:17
Expedição de decisão.
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15/09/2022 12:17
Expedição de decisão.
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15/09/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 10:21
Expedição de decisão.
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12/09/2022 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2022 15:42
Conclusos para decisão
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12/02/2022 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
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28/12/2021 08:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/12/2021.
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28/12/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
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22/12/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/12/2021 21:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/07/2020 00:00
Petição
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25/11/2019 00:00
Petição
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29/09/2019 00:00
Publicação
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11/09/2019 00:00
Mero expediente
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30/03/2019 00:00
Petição
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03/12/2018 00:00
Expedição de documento
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19/10/2018 00:00
Expedição de documento
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29/08/2018 00:00
Publicação
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16/08/2018 00:00
Expedição de documento
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13/08/2018 00:00
Expedição de documento
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18/07/2018 00:00
Expedição de documento
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17/07/2018 00:00
Expedição de documento
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25/05/2017 00:00
Petição
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03/03/2017 00:00
Publicação
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10/08/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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