TJBA - 8015222-53.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 17:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:41
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA BRITO em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 15:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8015222-53.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Paulo De Oliveira Brito Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8015222-53.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: PAULO DE OLIVEIRA BRITO Advogado(s): DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Intime-se a(o) Executada(o) para efetuar o pagamento das custas processuais, na hipótese de já não ter sido procedido ao devido recolhimento, exceto se beneficiária(o) da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
17/01/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
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16/01/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 22:36
Comunicação eletrônica
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16/01/2024 22:36
Comunicação eletrônica
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16/01/2024 22:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2024 11:45
Conclusos para decisão
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16/01/2024 11:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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16/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/07/2023 23:59.
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20/06/2023 02:55
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA BRITO em 12/06/2023 23:59.
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12/05/2023 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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12/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 10:07
Arquivado Provisoramente
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08/05/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 22:24
Comunicação eletrônica
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08/05/2023 22:24
Comunicação eletrônica
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08/05/2023 22:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2023 13:49
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA BRITO em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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05/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:57
Expedição de carta via ar digital.
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11/02/2020 17:38
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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11/02/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 16:56
Conclusos para despacho
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03/02/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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