TJBA - 8001674-55.2016.8.05.0209
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 08:18
Baixa Definitiva
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20/03/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 21:41
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:58
Juntada de Alvará
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08/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 02:15
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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02/03/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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27/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 8001674-55.2016.8.05.0209 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Retirolândia Autor: Modesto Ferreira Lima Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RETIROLÂNDIA – BAHIA VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 8001674-55.2016.8.05.0209 AUTOR(A): MODESTO FERREIRA LIMA RÉ(U): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
HOMOLOGO, por sentença, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o presente feito, com julgamento do mérito, na forma do art. 22 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III b, NCPC.
Havendo depósito judicial, de logo, defiro expedição de guia de retirada.
Não há custas ou sucumbência no âmbito da jurisdição do primeiro grau nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito e julgado e satisfeita a obrigação, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Retirolândia, 05/12/2018 ANA PAULA FERNANDES TEIXEIRA Juíza de Direito -
16/01/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 11:05
Conclusos para despacho
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19/11/2020 11:04
Processo Desarquivado
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31/01/2020 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2019 10:03
Baixa Definitiva
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24/07/2019 10:03
Arquivado Definitivamente
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24/07/2019 10:02
Juntada de Certidão
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08/06/2019 03:21
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 08/04/2019 23:59:59.
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08/06/2019 03:20
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 08/04/2019 23:59:59.
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19/05/2019 21:08
Publicado Intimação em 25/03/2019.
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19/05/2019 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2019 21:07
Publicado Intimação em 25/03/2019.
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19/05/2019 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2019 11:14
Expedição de intimação.
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21/03/2019 11:14
Expedição de intimação.
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05/12/2018 16:06
Homologada a Transação
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16/02/2018 13:59
Conclusos para julgamento
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29/11/2017 09:52
Juntada de ata da audiência
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21/11/2017 01:46
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 20/11/2017 23:59:59.
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21/11/2017 01:46
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 20/11/2017 23:59:59.
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13/11/2017 00:05
Publicado Intimação em 13/11/2017.
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13/11/2017 00:05
Publicado Intimação em 13/11/2017.
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11/11/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2017 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 17:35
Conclusos para julgamento
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14/08/2017 17:34
Juntada de Termo de audiência
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12/07/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2017 13:26
Juntada de ata da audiência
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06/05/2017 04:23
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 03/05/2017 23:59:59.
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05/05/2017 13:35
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2017 08:15
Expedição de intimação.
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12/04/2017 08:15
Expedição de citação.
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12/04/2017 08:15
Expedição de citação.
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12/04/2017 08:10
Audiência conciliação designada para 08/05/2017 09:10.
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04/01/2017 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2016 17:23
Conclusos para decisão
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16/12/2016 17:23
Audiência conciliação designada para 05/12/2017 08:00.
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16/12/2016 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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