TJBA - 8009488-53.2022.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:42
Baixa Definitiva
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10/06/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:31
Decorrido prazo de LAZARINI TRANSPORTES LTDA - EPP em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 07:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:19
Expedição de sentença.
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22/04/2025 12:19
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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09/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
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08/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:32
Expedição de despacho.
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04/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 18:23
Decorrido prazo de LAZARINI TRANSPORTES LTDA - EPP em 09/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
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07/12/2024 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 14:50
Expedição de despacho.
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13/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2024 07:43
Decorrido prazo de LAZARINI TRANSPORTES LTDA - EPP em 16/02/2024 23:59.
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01/03/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
01/03/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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25/02/2024 08:51
Decorrido prazo de LAZARINI TRANSPORTES LTDA - EPP em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8009488-53.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Lazarini Transportes Ltda - Epp Advogado: Taina Da Silva Gomes (OAB:BA39217) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009488-53.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: LAZARINI TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado(s): TAINA DA SILVA GOMES (OAB:BA39217) DECISÃO LAZARINI TRANSPORTES LTDA, devidamente qualificada nos autos, opôs a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE à EXECUÇÃO FISCAL, promovida pelo MUNICÍPIO DO SALVADOR, ID. 281150630, requerendo, inicialmente, a gratuidade de Justiça.
Em suas razões, alegou a existência de conexão deste feito com o processo de nº 0526673-96.2016.8.05.0001, que tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, devido aos fatos que supostamente embasam a pretensão do autor são os mesmos da referida ação.
A Excipiente arguiu também, a existência de equívoco interno na cobrança dos valores anuais do IPTU, referente aos exercícios de 2019,2020 e posteriores, devido a manifesta desproporção nos valores cobrados nos exercícios mencionados, se comparados com os de 2015 e 2016.
Alega também, a incongruência diante do que já decidido pelo Juízo de primeiro grau, acerca do exercício de 2014, no mesmo imóvel em questão, o qual julgou procedente a ação para que o Município reavesse os valores do IPTU.
Por fim, requer, que seja atualizado o valor venal do imóvel de inscrição imobiliária nº 714.700-7, com sua devida correção, com base na perícia judicial realizada no processo nº 0526673-96.2016.8.05.0001, ou seja, que seja declarado o valor venal no importe de R$ 127.954,12 (cento e vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).
O Município do Salvador, ao ser regularmente intimado, apresentou sua manifestação em ID. 311415306, defendendo a impossibilidade de conexão entre as ações, bem como alegou não merecer acolhimento o pedido de suspensão da presente execução, considerando a inexistência de provas nos autos, acerca da possibilidade de existência de recursos que poderiam ter sido interpostos após a sentença, tal qual, se houve trânsito em julgado da referida sentença.
Ademais, destacou a inadequação da via eleita pelo Excipiente. É O RELATÓRIO.
Inicialmente, Indefiro à Excipiente as benesses da gratuidade de Justiça, por não vislumbrar presente os seus requisitos.
A presente Execução Fiscal fora ajuizada para cobrar débito proveniente de IPTU e TRSD dos exercícios de 2016/2017/2018, referentes ao imóvel inscrito sob o nº º 000892844-4.
Na hipótese em tela, a conexão entre Ação Anulatória e a Execução Fiscal não se tornam necessárias, tendo em vista que somente é cabível quando a ação de conhecimento ataca o título executivo que a fundamenta, o que não ocorre na situação fática, já que tratasse exercícios distintos, conforme atesta a decisão de ID 28115038.
A Exceção de Pré-executividade é um instrumento utilizado para alegar matérias que independem de dilação probatória, ou seja, que podem ser constatadas de plano nos autos, Por todo exposto, observa-se que a discussão sobre a base cálculo demanda uma análise mais aprofundada, com a produção de provas e contraditório, situações que não são compatíveis com a estreiteza da Exceção de Pré-executividade.
A jurisprudência tem se posicionado sobre o cabimento de Exceção de Pré-executividade da seguinte forma: “Se apresentadas questões dependentes do exame de provas e que não dizem respeito a aspectos formais do título executivo do título executivo, e nem poderiam ser conhecidas de ofício, não se mostra adequada a exceção de pré-executividade.” (STJ – 4ª Turma, AI 197.577 – GO – AgRg, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 28.3.00, negaram provimento, v. uDJU 5.6.00).
Em relação ao Laudo Pericial de ID 281150637, sua utilização, neste caso, não se revela adequada, tendo em vista que a prova foi produzida para determinar a base de cálculo do IPTU do exercício de 2014, não possuindo o mesmo objeto probando da Execução Fiscal em apreço, a teor da jurisprudência.: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PROVA EMPRESTADA. - Possível a utilização de prova emprestada nas hipóteses em que a prova disser respeito ao mesmo objeto ou fato e houver identidade de partes, o que não ocorre no caso concreto.DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.(TJ-RS - AI: *00.***.*01-44 RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Data de Julgamento: 28/05/2015, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 11/06/2015).
Por todo exposto, deve ser observado o trâmite processual ordinário para a devida apreciação das alegações apresentadas.
REJEITO a Exceção de Pré-executividade oposta pela parte Executada, mantendo a continuidade do processo executivo.
Intimem-se Salvador, BA,17 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
17/01/2024 18:17
Expedição de decisão.
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17/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 18:17
Outras Decisões
-
03/03/2023 13:36
Conclusos para decisão
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15/02/2023 20:21
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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25/01/2023 13:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/01/2023 23:59.
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27/11/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 13:10
Expedição de despacho.
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17/11/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 15:47
Conclusos para decisão
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29/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:40
Decorrido prazo de LAZARINI TRANSPORTES LTDA - EPP em 12/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:40
Decorrido prazo de LAZARINI TRANSPORTES LTDA - EPP em 05/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 22:34
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
15/09/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
09/08/2022 16:55
Expedição de despacho.
-
09/08/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 05:27
Decorrido prazo de LAZARINI TRANSPORTES LTDA - EPP em 14/02/2022 23:59.
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28/01/2022 09:55
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
28/01/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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