TJBA - 8160606-76.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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02/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
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10/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8160606-76.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Luiz Carlos Macedo Batista Filho (OAB:BA66982) Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB:SP139405) Reu: Flavio Henrique Athayde Bezerra De Lyra Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8160606-76.2022.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: FLAVIO HENRIQUE ATHAYDE BEZERRA DE LYRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em vista o teor ínsito ao Decreto Judiciário nº 867, de 26/09/2016, que regulamentou a cobrança das despesas decorrentes da Requisição de Informações, por meio eletrônico, intime-se a parte Requerente para recolher as custas processuais referentemente às diligências requeridas, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 03 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
07/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MACEDO BATISTA FILHO em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 11:20
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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27/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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19/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8160606-76.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Luiz Carlos Macedo Batista Filho (OAB:BA66982) Reu: Flavio Henrique Athayde Bezerra De Lyra Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8160606-76.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro] AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: FLAVIO HENRIQUE ATHAYDE BEZERRA DE LYRA Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Aviso de Recebimento(AR), devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).
Salvador/BA - 16 de janeiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO Servidor Autorizado 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
16/01/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:20
Expedição de carta via ar digital.
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25/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
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29/04/2023 16:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/12/2022 23:59.
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10/01/2023 01:35
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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10/01/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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29/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2022 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/11/2022 10:30
Conclusos para despacho
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01/11/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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