TJBA - 8002410-84.2023.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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26/02/2024 22:25
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 14/02/2024 23:59.
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26/02/2024 22:25
Decorrido prazo de RAIANA BULHOES LOPES em 14/02/2024 23:59.
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26/02/2024 22:25
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:10
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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05/02/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/01/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:19
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8002410-84.2023.8.05.0126 Monitória Jurisdição: Itapetinga Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Reu: Eletroeletronicos Romario Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: 8002410-84.2023.8.05.0126 MONITÓRIA (40) Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA Advogado(s): RÉ(U): ELETROELETRONICOS ROMARIO LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos os autos.
A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo.
Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte ré isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916).
Em nome dos princípios da celeridade e da economia processual, dou força de mandado a este despacho, sem necessidade de quaisquer outras diligências.
Int.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
21/01/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2024 21:33
Expedição de Mandado.
-
21/01/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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