TJBA - 8105339-90.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 05:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
-
14/01/2025 23:10
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO ROCHA DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/07/2024 23:59.
-
09/06/2024 14:58
Baixa Definitiva
-
09/06/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 13:35
Expedição de despacho.
-
06/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 21:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 23:27
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO ROCHA DE CARVALHO em 13/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:50
Expedição de carta via ar digital.
-
05/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8105339-90.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Orlando Rocha De Carvalho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8105339-90.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE ORLANDO ROCHA DE CARVALHO Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
18/01/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 21:10
Comunicação eletrônica
-
18/01/2024 21:10
Comunicação eletrônica
-
18/01/2024 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 18:05
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 18:05
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
18/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 17:23
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
24/09/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8052913-02.2023.8.05.0000
Nelson Lima Santos
Estado da Bahia
Advogado: Gilton Carlos dos Santos Bomfim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2023 13:53
Processo nº 8051974-22.2023.8.05.0000
Geraldo Jose da Silva
Comandante Geral da Policia Militar do E...
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2023 09:40
Processo nº 8066234-07.2023.8.05.0000
Joas Domingos Neri da Silva
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2023 16:20
Processo nº 8049359-93.2022.8.05.0000
Luiz Antonio Dias da Costa
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2022 15:23
Processo nº 8027389-71.2021.8.05.0000
Ivelize Terezinha da Silva Rodrigues
Estado da Bahia
Advogado: Cristiano Oliveira da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2021 15:55