TJBA - 8002247-75.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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16/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002247-75.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: CLIMOP - CLINICA MEDICA, ODONTOLOGICA E DE PSICOLOGIA LTDA Advogado(s): MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE (OAB:BA35969) REU: ANTONIO JOAO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Em análise os autos, observa-se que foi expedida carta de citação, no entanto, no aviso de recebimento (AR) consta a assinatura de pessoa diversa da parte ré (Id. 507871859). Pois bem.
Quando a citação da pessoa física é realizada pelo correio só haverá a consumação com a entrega da correspondência ao destinatário/citando, cuja assinatura deverá constar no AR, consoante disposição art. 248, § 1°, do Código de Processo Civil.
Ademais, esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que foi explanado no julgamento do Recurso Especial nº 1.840.466-SP.
Diante de tais considerações, conclui-se que a citação do réu não foi válida, devendo, portanto, a parte autora ser intimada para fornecer um novo endereço, no prazo de 15 dias. Ultimado, voltem os autos conclusos. P.R.I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito -
05/09/2025 22:29
Juntada de Certidão
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05/09/2025 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 23:23
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:03
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 27/05/2025 13:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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27/05/2025 08:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:09
Expedição de E-Carta.
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05/05/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:59
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 16:58
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/05/2025 13:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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01/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8002247-75.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Climop - Clinica Medica, Odontologica E De Psicologia Ltda Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969) Reu: Antonio Joao Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002247-75.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: CLIMOP - CLINICA MEDICA, ODONTOLOGICA E DE PSICOLOGIA LTDA Advogado(s): MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE (OAB:BA35969) REU: ANTONIO JOAO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Manifeste-se a demandante, no prazo de 15 dias, juntando aos autos endereço válido do demandado, sob pena de extinção do processo.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
10/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
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08/01/2025 05:07
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 05:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:59
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 03/12/2024 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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02/12/2024 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/11/2024 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 12:03
Juntada de ato ordinatório
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03/11/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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