TJBA - 8001092-48.2022.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 10:14
Decorrido prazo de HELDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 04:51
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE MOURA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 04:51
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE MOURA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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10/05/2024 13:33
Baixa Definitiva
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10/05/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 13:33
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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21/04/2024 08:49
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE MOURA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:51
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE MOURA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:46
Decorrido prazo de HELDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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12/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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10/04/2024 00:18
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 12:49
Expedição de sentença.
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05/04/2024 12:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/04/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 01:15
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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21/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 08:37
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI DESPACHO 8001092-48.2022.8.05.0014 Curatela Jurisdição: Araci Custos Legis: Gutembergue Moura Dos Santos Advogado: Helder Luis Nunes Martins Dos Santos (OAB:BA57101) Custos Legis: Ana Nery Moura Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8001092-48.2022.8.05.0014 Ação: CURATELA (12234) AUTOR: GUTEMBERGUE MOURA DOS SANTOS RÉU: ANA NERY MOURA PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada.
Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação das ex-adversas para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araci, 3 de março de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
11/03/2024 18:46
Expedição de despacho.
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11/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 18:28
Decorrido prazo de HELDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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01/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
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07/02/2024 18:24
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001092-48.2022.8.05.0014 Curatela Jurisdição: Araci Custos Legis: Gutembergue Moura Dos Santos Advogado: Helder Luis Nunes Martins Dos Santos (OAB:BA57101) Custos Legis: Ana Nery Moura Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8001092-48.2022.8.05.0014 Ação: [Nomeação] CUSTOS LEGIS: GUTEMBERGUE MOURA DOS SANTOS CUSTOS LEGIS: ANA NERY MOURA PEREIRA DESPACHO 1.
Intime-se o autor, por seu Procurador, para atender a manifestação ministerial de ID 416063703, item 1, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Atendida a diligência supra, cumpra o Cartório os demais itens da citada manifestação ministerial.
Araci, 11 de janeiro de 2024.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
21/01/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 19:27
Expedição de intimação.
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18/01/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 23:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/09/2023 23:59.
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23/10/2023 21:07
Conclusos para despacho
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20/10/2023 13:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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20/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 02:56
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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22/07/2023 15:09
Expedição de intimação.
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21/07/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2023 11:21
Conclusos para despacho
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17/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 12:10
Conclusos para despacho
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16/08/2022 16:19
Conclusos para decisão
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16/08/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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