TJBA - 8083665-56.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 05:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:58
Baixa Definitiva
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19/03/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 19:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:55
Decorrido prazo de MANUELA FERNANDA DOS SANTOS LIBORIO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 20:33
Decorrido prazo de MANUELA FERNANDA DOS SANTOS LIBORIO em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:26
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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10/02/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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28/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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28/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8083665-56.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Manuela Fernanda Dos Santos Liborio Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB:MS15878) Advogado: Almir Vieira Pereira Junior (OAB:MS8281) Reu: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8083665-56.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MANUELA FERNANDA DOS SANTOS LIBORIO Advogado(s): RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB:MS15878), ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB:MS8281) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Vistos, examinados etc.
Sobre o pedido de desistência, manifeste-se o Réu no prazo de cinco dias, consoante dispõe o art. 485, §4º, do Código de Processo Civil.
P.I.
II Salvador/BA, 15 de janeiro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
19/01/2024 14:04
Expedição de sentença.
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19/01/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 19:43
Expedição de despacho.
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18/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 19:43
Extinto o processo por desistência
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18/01/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 09:22
Expedição de despacho.
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16/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 16:19
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/03/2021 01:22
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 13:56
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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16/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 11:03
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2021 19:26
Decorrido prazo de MANUELA FERNANDA DOS SANTOS LIBORIO em 18/09/2020 23:59:59.
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05/11/2020 14:09
Conclusos para despacho
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30/10/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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25/08/2020 17:13
Expedição de Mandado via Sistema.
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25/08/2020 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2020 19:41
Conclusos para decisão
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23/08/2020 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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