TJBA - 8008637-32.2023.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499479420
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02/06/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499479420
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12/05/2025 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:22
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 04:44
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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14/04/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 02:56
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DUARTE DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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04/09/2024 02:56
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 08:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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31/08/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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26/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DUARTE DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 20:09
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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28/07/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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19/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DUARTE DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 18:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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21/06/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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18/06/2024 20:18
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:16
Gratuidade da justiça não concedida a LUIS ANTONIO DUARTE DOS SANTOS - CPF: *17.***.*54-64 (REQUERENTE).
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21/02/2024 05:43
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DUARTE DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:43
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:43
Decorrido prazo de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:43
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:43
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:16
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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07/02/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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06/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8008637-32.2023.8.05.0113 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Itabuna Requerente: Luis Antonio Duarte Dos Santos Advogado: Victor Ricardo Santos Farias (OAB:BA67453) Requerido: Art Viagens E Turismo Ltda Advogado: Rodrigo Soares Do Nascimento (OAB:MG129459) Requerido: 123 Milhas Viagens E Turismo Ltda Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082) Advogado: Leonardo Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103997) Advogado: Luiz Acacio Baccoli (OAB:MG108818) Requerido: Mm Turismo & Viagens S.a Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082) Requerido: Novum Investimentos Participacoes S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8008637-32.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA REQUERENTE: LUIS ANTONIO DUARTE DOS SANTOS Advogado(s): VICTOR RICARDO SANTOS FARIAS registrado(a) civilmente como VICTOR RICARDO SANTOS FARIAS (OAB:BA67453) REQUERIDO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA e outros (3) Advogado(s): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB:MG103082), LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO registrado(a) civilmente como LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB:MG103997), LUIZ ACACIO BACCOLI (OAB:MG108818), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB:MG129459) DESPACHO Vistos etc. 1.
Vieram-me os autos, em conclusão, em virtude da declaração de suspeição do Juiz titular da unidade (Id 411206955). 2.
Antes de dar prosseguimento ao feito, todavia, a fim de melhor analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, feito pelo autor, mister que faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal. 2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos sua última declaração completa de rendimentos (IRPF), as 3 últimas faturas de energia elétrica de sua residência, 3 últimas faturas de todos os seus cartões de crédito, extrato dos três últimos meses de suas contas bancárias e qualquer outro documento capaz de comprovar a situação de hipossuficiência alegada na inicial, ou no mesmo prazo, efetue o recolhimento das custas necessárias ao prosseguimento do processo. 3.
Ressalto, ainda, que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC. 4.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, retornem conclusos.
Itabuna, 12 de janeiro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
21/01/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:02
Juntada de Petição de procuração
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01/12/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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04/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:27
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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21/09/2023 14:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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