TJBA - 8026017-50.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:02
Expedição de intimação.
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03/07/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/05/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/04/2025 23:59.
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13/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:11
Expedição de decisão.
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12/03/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/08/2024 23:59.
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15/07/2024 16:50
Expedição de despacho.
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15/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:34
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 19:53
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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10/02/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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10/02/2024 08:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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10/02/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:34
Processo Desarquivado
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05/02/2024 07:29
Baixa Definitiva
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05/02/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 07:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/02/2024 07:25
Juntada de informação de pagamento
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02/02/2024 11:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/01/2024 10:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8026017-50.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: 2 G B Producoes Artisticas Ltda Advogado: Manuela Costa Ferreira Tabatinga (OAB:BA51529) Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8026017-50.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: 2 G B PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Advogado(s): MANUELA COSTA FERREIRA TABATINGA (OAB:BA51529), SERGIO COUTO DOS SANTOS (OAB:BA13959) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
18/01/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 19:33
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 19:33
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:47
Decorrido prazo de 2 G B PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 30/11/2023 23:59.
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04/01/2024 05:52
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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04/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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03/11/2023 16:33
Expedição de despacho.
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03/11/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:48
Conclusos para decisão
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30/08/2023 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/08/2023 23:59.
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21/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:40
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 10:35
Expedição de decisão.
-
16/07/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2023 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/06/2023 18:01
Decorrido prazo de 2 G B PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 07/12/2022 23:59.
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03/05/2023 14:18
Conclusos para decisão
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13/01/2023 02:41
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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13/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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27/12/2022 13:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/12/2022 23:59.
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22/11/2022 12:06
Expedição de despacho.
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22/11/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 12:08
Decorrido prazo de 2 G B PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 13/09/2022 23:59.
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12/09/2022 17:43
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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12/09/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 08:58
Conclusos para decisão
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06/09/2022 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2022 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2022 13:53
Expedição de decisão.
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18/08/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 13:53
Acolhida a exceção de pré-executividade
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30/05/2022 13:10
Conclusos para decisão
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28/05/2022 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/05/2022 23:59.
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23/05/2022 13:15
Expedição de ato ordinatório.
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02/05/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 09:37
Decorrido prazo de 2 G B PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 25/03/2022 23:59.
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09/03/2022 17:34
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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09/03/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 12:57
Conclusos para despacho
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02/03/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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