TJBA - 8000558-50.2018.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 17:00
Baixa Definitiva
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13/09/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8000558-50.2018.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Robelia De Santana Dias Santos - Epp Advogado: Carla Patricia Oliveira De Souza (OAB:BA54170) Reu: Carleilton Oliveira Fiuza Sentença: 8000558-50.2018.8.05.0142 [] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ROBELIA DE SANTANA DIAS SANTOS - EPP CARLEILTON OLIVEIRA FIUZA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.
Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do NCPC, DECLARO, por sentença, EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Sem custas.
P.
R.
I - se.
Jeremoabo, 18 de julho de 2024.
Juiz Leigo Otoniel Andrade de Souza Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
22/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/01/2024 03:33
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8000558-50.2018.8.05.0142 Procedimento Sumário Jurisdição: Jeremoabo Autor: Robelia De Santana Dias Santos - Epp Advogado: Carla Patricia Oliveira De Souza (OAB:BA54170) Reu: Carleilton Oliveira Fiuza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000558-50.2018.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: ROBELIA DE SANTANA DIAS SANTOS - EPP Advogado(s): CARLA PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA54170) REU: CARLEILTON OLIVEIRA FIUZA Advogado(s): DESPACHO Considerando que o feito encontra-se paralisado por longo período, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, informe se persiste o interesse no prosseguimento da presente demanda, sob pena de extinção.
Após, voltem os autos conclusos.
JEREMOABO/BA, 2 de janeiro de 2023.
PAULO EDUARDO DE MENEZES MOREIRA Juiz de Direito -
21/01/2024 20:27
Conclusos para julgamento
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21/01/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
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25/01/2023 16:13
Expedição de intimação.
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25/01/2023 16:13
Expedição de citação.
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25/01/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 17:33
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2019 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2019 18:33
Conclusos para despacho
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17/10/2018 02:22
Publicado Despacho em 27/06/2018.
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17/10/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2018 14:32
Juntada de Certidão
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17/08/2018 16:37
Juntada de ata da audiência
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11/07/2018 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2018 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/06/2018 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2018 19:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2018 19:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2018 19:14
Expedição de intimação.
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25/06/2018 19:14
Expedição de citação.
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25/06/2018 19:13
Audiência conciliação designada para 20/07/2018 11:40.
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25/06/2018 18:24
Juntada de Certidão
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07/06/2018 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 15:40
Conclusos para despacho
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25/04/2018 15:47
Distribuído por sorteio
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25/04/2018 15:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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