TJBA - 8000113-85.2023.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 14:46
Baixa Definitiva
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23/02/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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21/02/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:07
Decorrido prazo de ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:51
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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31/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 8000113-85.2023.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Gilton Nascimento Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz (OAB:BA26978) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000113-85.2023.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: GILTON NASCIMENTO Advogado(s): ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB:BA26978) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA
Vistos.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente em favor da causídica, considerando que esta possui poderes para saque.
Após, deverá a causídica, no prazo de 3 dias, acostar comprovante de recebimento pela parte autora do valor de sua titularidade após o destaque de seus honorários.
Tal providência se faz necessário em razão da natureza do fluxo de demandas do Juizado Especial, juízo este que visa facilitar o acesso à justiça a pessoas carentes de recursos financeiros, preconizando a lei, inclusive, o jus postulandi com relação aos valores da presente causa.
Inclusive, a parte autora é pessoa idosa e em aparente estado de vulnerabilidade.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
VIAS DESTAS SERVEM COMO CARTA/MANDADO.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970534-1 -
21/01/2024 20:35
Expedição de intimação.
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21/01/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ em 01/11/2023 23:59.
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19/01/2024 04:05
Decorrido prazo de ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ em 01/11/2023 23:59.
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11/01/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:23
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:20
Juntada de conclusão
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13/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 21:00
Decorrido prazo de GILTON NASCIMENTO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:43
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 01/11/2023 23:59.
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22/10/2023 13:37
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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22/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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19/10/2023 01:26
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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19/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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11/10/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
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11/10/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 07:32
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2023 13:58
Decorrido prazo de GILTON NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 04:51
Decorrido prazo de GILTON NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 04:51
Decorrido prazo de GILTON NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 01:20
Decorrido prazo de GILTON NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
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12/08/2023 19:01
Decorrido prazo de GILTON NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
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12/08/2023 19:00
Decorrido prazo de GILTON NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
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06/07/2023 01:21
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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06/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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15/06/2023 02:31
Decorrido prazo de GILTON NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2023 23:59.
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11/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:57
Juntada de conclusão
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10/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
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03/05/2023 18:13
Expedição de despacho.
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03/05/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:52
Conclusos para despacho
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28/04/2023 11:51
Juntada de conclusão
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27/04/2023 14:19
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 27/04/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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25/04/2023 16:36
Juntada de Petição de conclusão
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30/03/2023 09:22
Expedição de citação.
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30/03/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 09:13
Audiência Audiência CEJUSC designada para 27/04/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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30/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 08:16
Conclusos para despacho
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13/03/2023 08:16
Juntada de conclusão
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09/03/2023 09:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/03/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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