TJBA - 8002233-18.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:31
Baixa Definitiva
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31/03/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/03/2025 14:29
Desentranhado o documento
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31/03/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão trânsito em julgado
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31/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 27/03/2025 23:59.
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27/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:44
Expedição de sentença.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002233-18.2016.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Helia Sandra Vilela Dourado - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002233-18.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): EXECUTADO: HELIA SANDRA VILELA DOURADO - ME Nome: HELIA SANDRA VILELA DOURADO - ME Endereço: RUA DR ANGELO DOURADO, 256, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 10 de novembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
13/01/2025 09:10
Expedição de decisão.
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13/01/2025 09:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:17
Processo Desarquivado
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09/04/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
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09/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
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15/03/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:29
Decorrido prazo de HELIA SANDRA VILELA DOURADO - ME em 01/03/2024 23:59.
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09/02/2024 12:36
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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09/02/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:40
Expedição de decisão.
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10/11/2023 14:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:25
Conclusos para despacho
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26/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
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16/03/2023 22:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 08/03/2023 23:59.
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29/01/2023 20:54
Expedição de intimação.
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29/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:05
Conclusos para decisão
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22/03/2022 14:01
Juntada de Certidão
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26/01/2022 06:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/01/2022 23:59.
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24/11/2021 14:17
Expedição de ato ordinatório.
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24/11/2021 14:15
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2021 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2021 22:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/07/2021 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 08/07/2021 23:59.
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02/07/2021 05:07
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 01/07/2021 23:59.
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09/06/2021 03:02
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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09/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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02/06/2021 09:17
Expedição de intimação.
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02/06/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 22/07/2020 23:59:59.
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29/10/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 13:38
Conclusos para julgamento
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06/10/2020 13:38
Juntada de Certidão
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04/10/2020 12:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 30/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 07:58
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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06/07/2020 11:50
Expedição de intimação via Sistema.
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06/07/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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27/01/2020 08:56
Conclusos para decisão
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26/01/2020 17:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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20/05/2019 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2019 11:41
Expedição de citação.
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17/04/2017 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2016 16:26
Conclusos para decisão
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22/11/2016 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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