TJBA - 8088836-91.2020.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 11:42
Baixa Definitiva
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22/04/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 23:20
Decorrido prazo de MARCELO DO VALE MACHADO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 23:20
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE JESUS MACHADO em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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12/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO DO VALE MACHADO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE JESUS MACHADO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCELO DO VALE MACHADO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:46
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE JESUS MACHADO em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8088836-91.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcelo Do Vale Machado Advogado: Anderson De Jesus Machado (OAB:BA48957) Interessado: Rosemeire De Jesus Machado Advogado: Anderson De Jesus Machado (OAB:BA48957) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8088836-91.2020.8.05.0001 REQUERENTE: MARCELO DO VALE MACHADO INTERESSADO: ROSEMEIRE DE JESUS MACHADO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de ALVARÁ JUDICIAL.
Considerando-se que a parte autora, devidamente intimada, não realizou, dentro do prazo fixado, o ato determinado por este Juízo, verifica-se uma causa de extinção do feito por abandono processual.
Sendo assim, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Em caso de interposição de recurso, no prazo legal, exerço desde logo o juízo de retratação, devendo a parte impulsionar o feito, indicando, no prazo de 05 (cinco) dias, as providências necessárias ao regular andamento do feito.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade deferida.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquive-se Salvador/BA, data da assinatura digital.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
18/01/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/12/2023 15:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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30/12/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 14:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/12/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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09/12/2023 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/12/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 17:44
Outras Decisões
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15/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:55
Expedição de carta via ar digital.
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06/05/2023 19:03
Decorrido prazo de MARCELO DO VALE MACHADO em 10/02/2023 23:59.
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07/12/2022 09:35
Expedição de carta via ar digital.
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28/08/2022 10:39
Decorrido prazo de MARCELO DO VALE MACHADO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 03:28
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE JESUS MACHADO em 26/08/2022 23:59.
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05/08/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 18:08
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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05/08/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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01/08/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 13:13
Conclusos para decisão
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28/06/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 04:53
Decorrido prazo de MARCELO DO VALE MACHADO em 28/01/2022 23:59.
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02/02/2022 04:53
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE JESUS MACHADO em 28/01/2022 23:59.
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02/12/2021 22:51
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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02/12/2021 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 19:37
Despacho
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23/03/2021 11:00
Conclusos para decisão
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18/01/2021 09:06
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE JESUS MACHADO em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 00:32
Decorrido prazo de MARCELO DO VALE MACHADO em 06/10/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:16
Publicado Decisão em 14/09/2020.
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15/10/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 19:51
Declarada incompetência
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03/09/2020 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2020 12:12
Conclusos para despacho
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03/09/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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