TJBA - 8075533-44.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 05:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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16/01/2025 02:31
Decorrido prazo de ADRIANA CALHEIROS DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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20/09/2024 15:43
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 23:21
Decorrido prazo de ADRIANA CALHEIROS DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:33
Expedição de carta via ar digital.
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23/01/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8075533-44.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Adriana Calheiros Dos Santos Advogado: Elenice Rodrigues Ramos (OAB:BA38051) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8075533-44.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ADRIANA CALHEIROS DOS SANTOS Advogado(s): ELENICE RODRIGUES RAMOS (OAB:BA38051) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
18/01/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 19:54
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 19:54
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ADRIANA CALHEIROS DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 23:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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25/08/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 10:09
Expedição de decisão.
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23/08/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
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21/06/2022 09:52
Expedição de despacho.
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21/06/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 09:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/01/2022 07:14
Conclusos para decisão
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12/01/2021 14:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/10/2020 23:59:59.
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12/01/2021 14:59
Decorrido prazo de ADRIANA CALHEIROS DOS SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
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19/12/2020 19:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/07/2020 23:59:59.
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01/11/2020 02:34
Publicado Despacho em 09/09/2020.
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28/10/2020 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2020 23:08
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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07/09/2020 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/09/2020 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 16:17
Decorrido prazo de ADRIANA CALHEIROS DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 21:32
Conclusos para decisão
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22/06/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 03:24
Publicado Despacho em 16/06/2020.
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15/06/2020 17:36
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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15/06/2020 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 15:21
Conclusos para decisão
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16/03/2020 12:47
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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16/03/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 12:08
Conclusos para decisão
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13/12/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 22:41
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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25/11/2019 10:34
Conclusos para despacho
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25/11/2019 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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