TJBA - 8008552-48.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:55
Baixa Definitiva
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12/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 08/05/2025 23:59.
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07/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 18:32
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 18/11/2024 23:59.
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01/04/2025 16:38
Homologada a Transação
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01/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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18/12/2024 04:15
Decorrido prazo de KESIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:02
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 10/12/2024 23:59.
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17/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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17/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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17/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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17/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8008552-48.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Kesia Dos Santos Oliveira Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Reu: Banco Bv S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8008552-48.2023.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: KESIA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: THEMYS DE OLIVEIRA BRITO SANTIAGO - BA36627 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 [] § § DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1.
Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2.
Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3.
Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4.
Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5.
Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6.
Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível, com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se, após, façam os autos conclusos para decisão.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E -
25/10/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:07
Decorrido prazo de KESIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
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17/02/2024 18:16
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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17/02/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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17/02/2024 18:16
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
17/02/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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15/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8008552-48.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Kesia Dos Santos Oliveira Advogado: Themys De Oliveira Brito (OAB:BA36627) Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8008552-48.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários, Financiamento de Produto, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Pólo Ativo: AUTOR: KESIA DOS SANTOS OLIVEIRA Pólo Passivo: REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Feira de Santana/BA, 3 de agosto de 2023.
Monick Andrade Pires Fagundes Escrevente de Cartório -
23/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
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24/08/2023 20:41
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 09:33
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2023 19:08
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 14:18
Expedição de citação.
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03/08/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 10:23
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 21/06/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
20/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:59
Expedição de citação.
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28/04/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:16
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 21/06/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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18/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2023 16:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/04/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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