TJBA - 8000883-13.2022.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2024 23:06
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
27/01/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000883-13.2022.8.05.0036 Petição Cível Jurisdição: Caetité Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Lucimar Lima Da Silva Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.
Cuida-se de liquidação individual de sentença coletiva ajuizada por LUCIMAR LIMA DA SILVA em desfavor do ESTADO DA BAHIA objetivando fixar os parâmetros necessários para a execução da ação coletiva 0076135-02.2004.8.05.0001, que tramitou na 6ª vara da Fazenda Pública – TJ-BA.A respeito, foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR sob Processo nº 8018131-37.2021.8.05.0000, no qual restou delimitada a controvérsia acerca da “fixação das teses referentes à necessidade ou não de filiação à APLB para se beneficiar do título e ao marco temporal final do reajuste da URV”.ISTO POSTO, considerando que há determinação de sobrestamento dos feitos em que se discuta a controvérsia apontada, fica suspenso o presente processo, até obter solução nos autos nº 8018131-37.2021.8.05.0000, representativo da controvérsia veiculada sob Tema IRDR/TJBA 18.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 19 de janeiro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
22/01/2024 23:20
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 16:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
-
19/01/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 22:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 22:55
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
28/09/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
24/09/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002089-05.2024.8.05.0000
Railan Sales Santos
Juiz de Direito de Capim Grosso, Vara Cr...
Advogado: Roberio Lima do Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2024 11:59
Processo nº 8008137-61.2023.8.05.0146
Arao Cardoso Viana
Advogado: Lasaro de Carvalho Mendes Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2023 16:07
Processo nº 8000190-05.2019.8.05.0175
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Moises Jose de Brito
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2019 13:45
Processo nº 0162522-44.2009.8.05.0001
Banco Honda S/A.
Luiz Augusto Penelu da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2009 16:07
Processo nº 0001492-19.2008.8.05.0103
Vinigas Industria e Comercio de Componen...
Boaventura Comercio Materiais de Constru...
Advogado: Sandra Medeiros Tonini Sanches
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2008 17:10