TJBA - 8001994-80.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:43
Baixa Definitiva
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26/03/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:16
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:13
Embargos de declaração não acolhidos
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04/04/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 23:22
Decorrido prazo de RUY AMARAL ANDRADE em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 23:22
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 23:22
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 23:22
Decorrido prazo de DANIELA VALERIA NUNES PEREIRA DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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12/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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12/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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12/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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12/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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12/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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12/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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12/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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26/01/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001994-80.2023.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Santino Locacao De Maquinas E Servicos De Terraplanagem Ltda - Me Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Executado: Transbahia Transportes Ltda Advogado: Ruy Amaral Andrade (OAB:BA30743) Advogado: Daniela Valeria Nunes Pereira De Souza (OAB:BA33642) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001994-80.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: SANTINO LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA - ME Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482) EXECUTADO: TRANSBAHIA TRANSPORTES LTDA Advogado(s): RUY AMARAL ANDRADE (OAB:BA30743), DANIELA VALERIA NUNES PEREIRA DE SOUZA registrado(a) civilmente como DANIELA VALERIA NUNES PEREIRA DE SOUZA (OAB:BA33642) SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença da sentença presente no ID n° 417472998.
O Embargante assevera que existem vícios na sentença, pelo que pugna pela sua correção, conforme aduzido em sua peça de Embargos, presente no ID n° 419196632.
Contrarrazões presentes no ID n° 420466424. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil, prestam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso sob exame, não existe vício a ser sanado por meio de Embargos de Declaração, pois a matéria posta nos autos restou claramente apreciada, consoante se depreende da análise do decisum embargado.
Malgrado o Embargante aponte a existência de vícios na sentença, suas alegações versam sobre suposto error in judicando, revelando seu inconformismo com a conclusão do juízo.
Constata-se, então, a mais não poder, que a sentença objurgada apreciou toda a matéria trazida à colação.
O fato de a decisão impugnada ser contrária aos interesses do Embargante não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, razão pela qual se conclui pela inexistência de qualquer defeito embargável na decisão recorrida, refugindo os presentes Aclaratórios ao espectro legal e taxativamente delimitado para sua oportunização.
III - DISPOSITIVO Posto isso, conheço e REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jaguaquara/BA, data da assinatura digital Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito gpa -
18/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 22:12
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:12
Decorrido prazo de DANIELA VALERIA NUNES PEREIRA DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:12
Decorrido prazo de RUY AMARAL ANDRADE em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:12
Decorrido prazo de RUY AMARAL ANDRADE em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:12
Decorrido prazo de DANIELA VALERIA NUNES PEREIRA DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:35
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:35
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:35
Decorrido prazo de DANIELA VALERIA NUNES PEREIRA DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:35
Decorrido prazo de RUY AMARAL ANDRADE em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:35
Decorrido prazo de RUY AMARAL ANDRADE em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:35
Decorrido prazo de DANIELA VALERIA NUNES PEREIRA DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
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15/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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27/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 01:16
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
27/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 01:14
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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27/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 01:13
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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27/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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16/11/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 13:30
Juntada de Petição de contra-razões
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15/11/2023 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 10:49
Expedição de citação.
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06/11/2023 10:49
Expedição de intimação.
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06/11/2023 10:49
Expedição de intimação.
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06/11/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 21:14
Decorrido prazo de RUY AMARAL ANDRADE em 16/10/2023 23:59.
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19/10/2023 21:14
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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19/10/2023 21:14
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
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19/10/2023 21:14
Decorrido prazo de DANIELA VALERIA NUNES PEREIRA DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:44
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 03/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:44
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:44
Decorrido prazo de DANIELA VALERIA NUNES PEREIRA DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:44
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 03/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:44
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:11
Decorrido prazo de RUY AMARAL ANDRADE em 16/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:11
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:11
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:11
Decorrido prazo de DANIELA VALERIA NUNES PEREIRA DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
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19/10/2023 19:54
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 03/10/2023 23:59.
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19/10/2023 19:54
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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19/10/2023 19:53
Decorrido prazo de DANIELA VALERIA NUNES PEREIRA DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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19/10/2023 19:53
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 03/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:53
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:15
Decorrido prazo de RUY AMARAL ANDRADE em 16/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:15
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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19/10/2023 19:15
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:15
Decorrido prazo de DANIELA VALERIA NUNES PEREIRA DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
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19/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/09/2023 19:52
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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26/09/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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13/09/2023 22:45
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 22:44
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 01:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 10:29
Expedição de citação.
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11/09/2023 10:29
Expedição de intimação.
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11/09/2023 10:29
Expedição de intimação.
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11/09/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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