TJBA - 0796538-57.2018.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 23:04
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/06/2024 23:04
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 23:04
Processo Desarquivado
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20/06/2024 23:04
Baixa Definitiva
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20/06/2024 23:04
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 18:41
Decorrido prazo de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 22:21
Decorrido prazo de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/03/2024 23:59.
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09/03/2024 09:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 21:39
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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06/03/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:16
Expedição de sentença.
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20/02/2024 23:20
Decorrido prazo de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 15:22
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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10/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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29/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0796538-57.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Hesa 3 - Investimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Andressa Da Silva (OAB:SP419835) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0796538-57.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado(s): ANDRESSA DA SILVA (OAB:SP419835) SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
A parte executada opôs Exceção de Pré- executividade, requerendo a extinção do crédito devido a prescrição direta.
Após, o próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
A Exceção de Pré-executividade encontra-se prejudicada, em virtude do pagamento da dívida, que foi realizado em sede de parcelamento administrativo, tendo a parte Executada confessado a dívida.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
18/01/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 20:09
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 20:09
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 12:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/05/2022 00:00
Publicação
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05/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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25/04/2022 00:00
Expedição de Ofício
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19/04/2022 00:00
Execução Frustrada
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19/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2022 00:00
Petição
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08/03/2022 00:00
Documento
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07/03/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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06/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/03/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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03/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/03/2019 00:00
Petição
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08/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/03/2019 00:00
Mero expediente
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08/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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07/11/2018 00:00
Mero expediente
-
07/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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07/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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