TJBA - 8000285-41.2022.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:43
Decorrido prazo de EMERSON AUGUSTO GONÇALVES CORREIA em 17/03/2025 23:59.
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30/07/2025 17:32
Baixa Definitiva
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30/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
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08/03/2025 16:42
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2025 03:40
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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07/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000285-41.2022.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Recorrente: Ivani Sabino Do Nascimento Advogado: Ueslley Ricardo Souza De Siqueira (OAB:BA67243) Recorrido: Vinicius Ruan Do Nascimento Silva Cordeiro Advogado: Emerson Augusto Gonçalves Correia (OAB:BA26798) Recorrido: Brenda Raquel Dos Santos Advogado: Emerson Augusto Gonçalves Correia (OAB:BA26798) Recorrido: Ozeni Do Nascimento Silva Advogado: Emerson Augusto Gonçalves Correia (OAB:BA26798) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000 E-mail: [email protected] Tel.: (74) 3619-2182 Juiz(a) de Direito Titular: Exma.
Sra.
Dra.
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel.
ROBÉRIO LIMA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000285-41.2022.8.05.0139 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: IVANI SABINO DO NASCIMENTO RECORRIDO: VINICIUS RUAN DO NASCIMENTO SILVA CORDEIRO e outros (2) ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º, inciso XXVII, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º, do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO as partes AUTOR/RÉU, por seu advogados e/ou procuradores constituídos nos autos, para CIÊNCIA do retorno do autos da Instância Superior, requerendo, no prazo de 15 dias, o que entender de direito.
Jaguarari/Bahia, em 13 de fevereiro de 2025 (assinado digitalmente) JANE JESUS DE FREITAS Servidora. -
13/02/2025 09:56
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:56
Juntada de decisão
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13/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/09/2024 09:25
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
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31/08/2024 05:05
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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31/08/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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27/07/2024 17:53
Decorrido prazo de UESLLEY RICARDO SOUZA DE SIQUEIRA em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:53
Decorrido prazo de EMERSON AUGUSTO GONÇALVES CORREIA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 20:38
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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26/07/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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26/07/2024 20:37
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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26/07/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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25/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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19/07/2024 23:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
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13/04/2024 04:25
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 05:35
Decorrido prazo de UESLLEY RICARDO SOUZA DE SIQUEIRA em 27/10/2022 23:59.
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08/03/2023 18:45
Decorrido prazo de EMERSON AUGUSTO GONÇALVES CORREIA em 27/10/2022 23:59.
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02/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
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02/02/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2022 07:22
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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16/10/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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03/10/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 10:37
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2022 18:53
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:45
Conclusos para despacho
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27/06/2022 10:45
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 27/06/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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27/06/2022 08:30
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 10:21
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 09:41
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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29/05/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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27/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 12:06
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 12:06
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 12:06
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 12:06
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 11:53
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 27/06/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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16/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 08:36
Conclusos para despacho
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14/04/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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