TJBA - 8000329-23.2018.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000329-23.2018.8.05.0035 Desapropriação Jurisdição: Caculé Autor: Embasa Advogado: Antonio Carlos Gonzalez Correia (OAB:BA23359) Reu: Adriana De Jesus Almeida Advogado: Gildo Almeida Caetano (OAB:BA63916) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8000329-23.2018.8.05.0035.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo requerente contra a sentença proferida no id 427840183.
Decido.
O requerido opôs os presentes embargos de declaração objetivando que o juízo sane omissão na sentença combatida, que deixou de apreciar pedido de expedição de edital para conhecimento de terceiros .
Compulsando os autos e analisando cautelosamente as alegações, verifico que assiste razão ao embargante.
Com efeito, deixou a sentença de apreciar o requerimento id 216619945 para expedir alvará para conhecimento de terceiros.
Assim, é mister o acolhimento do pedido do embargante, sanando a omissão apontada.
Pelo exposto, RECEBO os presentes embargos e julgo-os PROCEDENTES para, suprindo a omissão apontada, REFORMAR a citada sentença, acrescentando-se ao seu dispositivo o seguinte: Expeça-se edital para conhecimento de terceiros, conforme determina o rito especial. (DL 3.365/41) Ficam mantidos todos os demais termos da decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.
CACULÉ, BA, 19 de fevereiro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
30/10/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS ALMEIDA em 17/04/2024 23:59.
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25/04/2024 03:30
Decorrido prazo de EMBASA em 17/04/2024 23:59.
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23/03/2024 11:56
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 11:55
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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13/03/2024 18:32
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS ALMEIDA em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:32
Decorrido prazo de EMBASA em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:38
Juntada de edital
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19/02/2024 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2024 18:28
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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18/02/2024 18:28
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 05:36
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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25/01/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000329-23.2018.8.05.0035 Desapropriação Jurisdição: Caculé Autor: Embasa Advogado: Antonio Carlos Gonzalez Correia (OAB:BA23359) Reu: Adriana De Jesus Almeida Advogado: Gildo Almeida Caetano (OAB:BA63916) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8000329-23.2018.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ AUTOR: EMBASA Advogado(s): ANTONIO CARLOS GONZALEZ CORREIA (OAB:BA23359) REU: ADRIANA DE JESUS ALMEIDA Advogado(s): GILDO ALMEIDA CAETANO (OAB:BA63916) DESPACHO Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino: 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I).
Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. 2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário. 3- Intimem-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito -
22/01/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 20:00
Homologada a Transação
-
18/02/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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18/11/2022 08:24
Conclusos para despacho
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17/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
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17/06/2022 08:33
Decorrido prazo de EMBASA em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 11:40
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
19/05/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 19:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:05
Conclusos para despacho
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25/10/2021 06:22
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS ALMEIDA em 30/08/2021 23:59.
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22/10/2021 13:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GONZALEZ CORREIA em 01/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 12:30
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2021 08:02
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
12/08/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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10/08/2021 08:56
Juntada de Outros documentos
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06/08/2021 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 13:09
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 12:56
Expedição de citação.
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06/08/2021 12:02
Expedição de intimação.
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06/08/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 12:01
Juntada de Ofício
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22/06/2021 15:09
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2021 10:52
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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14/01/2021 14:25
Conclusos para decisão
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07/12/2020 08:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 10:27
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 10:35
Expedição de intimação via Sistema.
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23/11/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 02:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/10/2019 23:59:59.
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03/09/2019 02:32
Publicado Intimação em 19/08/2019.
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16/08/2019 09:59
Expedição de intimação.
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16/08/2019 09:59
Expedição de intimação.
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15/08/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 17:18
Conclusos para decisão
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06/06/2018 17:18
Distribuído por sorteio
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06/06/2018 17:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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