TJBA - 8001524-50.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 02:00
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:00
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 08/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:00
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 08/02/2023 23:59.
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13/02/2023 13:15
Baixa Definitiva
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13/02/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 13:14
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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25/01/2023 19:10
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001524-50.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Rosania Felipe Borges Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: SENTENÇA (...) Ante o exposto, sugiro que a ação seja JULGADA IMPROCEDENTE para: 1.
Indeferir os pedidos formulados na inicial, pois evidenciada a existência e a regularidade da contratação; 2.
Considerar prejudicado o pedido contraposto.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO, o projeto de sentença supra, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados, para que surta efeitos jurídicos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data assinatura digital. (assinado digitalmente) LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza Substituta -
21/01/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 09:38
Expedição de citação.
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19/01/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 09:37
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2022 10:26
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:05
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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03/11/2022 09:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2022 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2022 18:55
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 13:21
Conclusos para decisão
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18/10/2022 22:28
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 30/09/2022 23:59.
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18/10/2022 22:28
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 30/09/2022 23:59.
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16/10/2022 11:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/10/2022 23:59.
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16/10/2022 11:00
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 29/09/2022 23:59.
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16/10/2022 11:00
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 14:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/09/2022 23:59.
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20/09/2022 21:14
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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15/09/2022 19:47
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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15/09/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 10:49
Expedição de citação.
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14/09/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 23:10
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2022 06:38
Expedição de intimação.
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13/09/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 06:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 16:54
Conclusos para decisão
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12/09/2022 16:54
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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12/09/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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