TJBA - 8001743-63.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2024 08:58
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 16/12/2024 23:59.
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21/12/2024 08:58
Decorrido prazo de VIVIANE CONCEICAO DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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21/12/2024 08:55
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 16/12/2024 23:59.
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21/12/2024 08:55
Decorrido prazo de VIVIANE CONCEICAO DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:44
Baixa Definitiva
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18/12/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BRUNO DA CONCEICAO NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 22:01
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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05/12/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 12:41
Expedição de intimação.
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05/12/2024 12:40
Juntada de Alvará
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29/11/2024 11:55
Desentranhado o documento
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29/11/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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29/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 05:01
Decorrido prazo de VIVIANE CONCEICAO DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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13/11/2024 03:15
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 05/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
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12/11/2024 04:02
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 08/10/2024 23:59.
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09/11/2024 18:15
Decorrido prazo de VIVIANE CONCEICAO DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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08/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 04:55
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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27/10/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 22:24
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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26/09/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 09:50
Julgado procedente em parte o pedido
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12/04/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:30
Processo Desarquivado
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06/04/2023 22:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/03/2023 23:59.
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15/03/2023 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2023 11:15
Baixa Definitiva
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13/02/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 11:15
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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11/02/2023 04:53
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:53
Decorrido prazo de VIVIANE CONCEICAO DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:53
Decorrido prazo de BRUNO DA CONCEICAO NASCIMENTO em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 23:45
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001743-63.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Marcos Antonio De Souza Advogado: Viviane Conceicao De Souza (OAB:BA53293) Advogado: Bruno Da Conceicao Nascimento (OAB:BA51832) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: SENTENÇA (...) Desta forma, sugiro que a presente ação seja JULGADA IMPROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença supra, para que surta efeitos jurídicos, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza Substituta -
21/01/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 11:38
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2023 04:24
Decorrido prazo de BRUNO DA CONCEICAO NASCIMENTO em 09/11/2022 23:59.
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19/01/2023 04:24
Decorrido prazo de VIVIANE CONCEICAO DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
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30/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:54
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2022 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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27/11/2022 11:07
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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27/11/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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25/11/2022 12:50
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 08:56
Expedição de intimação.
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18/10/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 11:49
Conclusos para decisão
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17/10/2022 11:48
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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17/10/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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