TJBA - 8001239-57.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 08:39
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 08/02/2023 23:59.
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17/02/2023 08:39
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 08/02/2023 23:59.
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17/02/2023 08:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:43
Baixa Definitiva
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13/02/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 11:42
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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25/01/2023 23:47
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001239-57.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Jose Benvino De Costa Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: SENTENÇA (...) Ante o exposto, sugiro que a ação seja JULGADA IMPROCEDENTE para: 1.
Indeferir os pedidos formulados na inicial, pois evidenciadas a existência e a regularidade da contratação.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Em caso de eventual recurso, sendo certificada a tempestividade, este fica recebido no efeito meramente devolutivo.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO, o projeto de sentença supra, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados, para que surta efeitos jurídicos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, datado e assinado digitalmente.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza Substituta -
21/01/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 11:38
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2022 16:31
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 07/10/2022 23:59.
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23/10/2022 16:31
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 07/10/2022 23:59.
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23/10/2022 16:31
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/10/2022 23:59.
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16/10/2022 15:27
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 05/09/2022 23:59.
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15/10/2022 22:28
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 05/09/2022 23:59.
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14/10/2022 14:00
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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14/10/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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23/09/2022 09:30
Conclusos para decisão
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23/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
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22/09/2022 15:34
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 14:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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22/09/2022 09:57
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 10:03
Juntada de Petição de procuração
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20/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 12:00
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 06:34
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 08:49
Juntada de Petição de procuração
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18/08/2022 08:00
Expedição de intimação.
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18/08/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 11:37
Conclusos para decisão
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17/08/2022 11:37
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 14:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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17/08/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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