TJBA - 8004571-34.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 20:47
Baixa Definitiva
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16/07/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 20:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 18:03
Decorrido prazo de ESCRITORIO CONTABIL HNEP LTDA - EPP em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO HAMILTON DOS SANTOS NOGUEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MOSSELMAN PEREIRA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:54
Decorrido prazo de GEFFERSON MARCONY MELO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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23/05/2024 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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23/05/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 20/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:46
Decorrido prazo de GEFFERSON MARCONY MELO DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:29
Decorrido prazo de GEFFERSON MARCONY MELO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 16:23
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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27/01/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8004571-34.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Escritorio Contabil Hnep Ltda - Epp Executado: Antonio Hamilton Dos Santos Nogueira Executado: Jose Carlos Mosselman Pereira Junior Executado: Gefferson Marcony Melo Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8004571-34.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO HAMILTON DOS SANTOS NOGUEIRA e outros (3) Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
23/01/2024 08:54
Expedição de carta via ar digital.
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23/01/2024 08:49
Expedição de Carta.
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22/01/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 22:03
Comunicação eletrônica
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22/01/2024 22:03
Comunicação eletrônica
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22/01/2024 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 23:14
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 23:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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24/11/2023 05:53
Decorrido prazo de GEFFERSON MARCONY MELO DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:40
Expedição de carta via ar digital.
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25/10/2023 15:40
Expedição de carta via ar digital.
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25/10/2023 15:40
Expedição de carta via ar digital.
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17/10/2023 12:47
Expedição de carta via ar digital.
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17/10/2023 12:47
Expedição de carta via ar digital.
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17/10/2023 12:47
Expedição de carta via ar digital.
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16/10/2023 21:33
Expedição de Carta.
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22/06/2023 18:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 21/06/2023 23:59.
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20/04/2023 15:25
Expedição de decisão.
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20/04/2023 15:25
Outras Decisões
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23/06/2020 17:26
Conclusos para decisão
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01/10/2019 06:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 30/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 10:00
Expedição de ato ordinatório.
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10/07/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2019 10:17
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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12/04/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2019 21:40
Conclusos para despacho
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07/04/2019 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2019
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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