TJBA - 8007402-09.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:46
Decorrido prazo de IODERLEY LEAL REIS em 25/08/2025 23:59.
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09/08/2025 15:32
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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09/08/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 08:43
Expedição de intimação.
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06/08/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 17:55
Expedição de ato ordinatório.
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05/08/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:16
Expedição de ato ordinatório.
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06/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8007402-09.2024.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Ioderley Leal Reis Advogado: Thiago Cunha Pessoa (OAB:BA53292) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - Jequiezinho - Tel.: (73)3527-8301 Jequié/Bahia - CEP 45.208-902 AÇÃO:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IODERLEY LEAL REIS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Prov.
Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: intimem-se os litigantes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (posto que os autos são digitais), as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Jequié(BA), 15 de janeiro de 2025.
Celso Luiz Correia Menezes Diretor de Secretaria -
21/01/2025 11:36
Expedição de ato ordinatório.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8007402-09.2024.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Ioderley Leal Reis Advogado: Thiago Cunha Pessoa (OAB:BA53292) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007402-09.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: IODERLEY LEAL REIS Advogado(s): THIAGO CUNHA PESSOA (OAB:BA53292) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Retifique-se a autuação do processo, alterando a classe processual (código 14695).
Defiro a gratuidade de justiça.
Fazenda Pública acionada.
Costumeira afirmação acerca da inviabilidade da conciliação inicial, haja vista a legalidade estrita e a indisponibilidade do interesse público.
Consigno, ainda, que a solução negociada do conflito, com realização de sessão, pode ser alcançada a qualquer tempo, no curso do processo.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, em razão da celeridade processual, do baixo índice de acordos com a Fazenda Pública, da natureza da demanda e do princípio da adaptabilidade do procedimento.
Em atenção aos princípios regentes dos Juizados Especiais, CITE(M)-SE a(s) ré(s), para apresentar(em) Contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de quinze (15) dias, apresente manifestação.
Esgotados os prazos assinalados, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias Após, à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO -
19/01/2025 03:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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19/01/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 11:50
Expedição de citação.
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15/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:27
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2025 10:52
Expedição de citação.
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09/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:20
Expedição de citação.
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12/12/2024 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a IODERLEY LEAL REIS - CPF: *67.***.*83-00 (REQUERENTE).
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11/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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09/11/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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