TJBA - 0007932-51.2006.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 14:22
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 14:22
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 20:27
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NEDINO LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 20:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 20:27
Decorrido prazo de ROSANA REIS COSTA DE AZEVEDO em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0007932-51.2006.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Triangulo S/a Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A) Executado: Rosana Reis Costa De Azevedo Me Rosana Reis Costa De Azevevedo E Neilton De Souza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: 0007932-51.2006.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS EXECUTADO: Rosana Reis Costa de Azevedo Me Rosana Reis Costa de Azevevedo e Neilton de Souza ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Decorrido o prazo de suspensão de 180 dias, determinado em id. n. 314028738.
Intime-se a parte autora a manifestar acerca da seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Eu, Gabriel Araújo Duarte, o digitei.
Documento datado e assinado digitalmente Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria -
19/01/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 18:58
Expedição de ato ordinatório.
-
18/01/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 18:58
Extinto o processo por desistência
-
18/12/2023 08:54
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:34
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/11/2021 00:00
Por decisão judicial
-
05/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
24/08/2021 00:00
Publicação
-
20/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 00:00
Mero expediente
-
19/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/06/2021 00:00
Petição
-
10/06/2021 00:00
Publicação
-
08/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 00:00
Mero expediente
-
07/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
27/02/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/10/2019 00:00
Publicação
-
24/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 00:00
Liminar
-
05/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2018 00:00
Petição
-
13/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2016 00:00
Petição
-
05/09/2016 00:00
Petição
-
05/09/2016 00:00
Petição
-
05/09/2016 00:00
Documento
-
05/09/2016 00:00
Petição
-
05/09/2016 00:00
Documento
-
05/09/2016 00:00
Petição
-
05/09/2016 00:00
Documento
-
05/09/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
-
29/03/2012 09:17
Conclusão
-
24/10/2011 10:20
Petição
-
23/03/2010 10:41
Expedição de documento
-
04/06/2007 14:18
Mandado - expeca-se
-
02/03/2007 18:22
Publicado pelo dpj
-
28/02/2007 08:32
Enviado para publicação no dpj
-
14/02/2007 12:22
Despacho do juiz
-
14/02/2007 12:21
Concluso ao juiz
-
30/01/2007 08:58
Processo autuado
-
14/11/2006 10:56
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2006
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8062972-49.2023.8.05.0000
Diva Liandra Pereira de Jesus
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2023 12:42
Processo nº 8176337-78.2023.8.05.0001
Innova Npl Securitizadora de Creditos S....
Geraldo Leal Pedreira Filho
Advogado: Roberta Carvalho de Lossio e Seiblitz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2023 15:20
Processo nº 8005143-34.2019.8.05.0103
Instituto Nossa Senhora da Piedade
Maria Cristina de Jesus Mendes
Advogado: Victor Mendonca Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2019 13:37
Processo nº 8030661-90.2022.8.05.0080
Leonardo de Souza dos Santos
Associacao de Protecao Veicular da Bahia...
Advogado: Bruno Barreto Lins da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2022 18:07
Processo nº 8141850-53.2021.8.05.0001
Sonales Santos dos Anjos
Municipio de Salvador
Advogado: Cleber de Jesus da Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2021 12:44