TJBA - 0762580-17.2017.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS MARINHO DE SOUZA NETO em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:09
Baixa Definitiva
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07/11/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 04:28
Decorrido prazo de CARLOS MARINHO DE SOUZA NETO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 21:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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02/11/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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02/11/2024 19:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:04
Expedição de despacho.
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08/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 20:01
Decorrido prazo de CARLOS MARINHO DE SOUZA NETO em 25/03/2024 23:59.
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06/06/2024 16:25
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:15
Juntada de Alvará
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19/03/2024 22:35
Decorrido prazo de CARLOS MARINHO DE SOUZA NETO em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 01:51
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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17/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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15/03/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 09:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:04
Expedição de despacho.
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21/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:06
Conclusos para decisão
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20/02/2024 12:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/01/2024 00:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0762580-17.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Carlos Marinho De Souza Neto Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Izaak Broder (OAB:BA17521) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0762580-17.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CARLOS MARINHO DE SOUZA NETO Advogado(s): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398), IZAAK BRODER (OAB:BA17521) SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
18/01/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:43
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:43
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 14:02
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 08:27
Comunicação eletrônica
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26/10/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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16/08/2022 00:00
Expedição de Ofício
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06/07/2022 00:00
Publicação
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04/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2022 00:00
Mero expediente
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09/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2022 00:00
Petição
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19/05/2022 00:00
Publicação
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17/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2022 00:00
Documento
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14/05/2022 00:00
Publicação
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13/05/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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12/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/05/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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11/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/08/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Execução Frustrada
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16/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/05/2019 00:00
Petição
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07/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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07/08/2018 00:00
Execução Frustrada
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06/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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27/10/2017 00:00
Mero expediente
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25/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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