TJBA - 0799249-35.2018.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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15/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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12/12/2024 22:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:43
Baixa Definitiva
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26/11/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:08
Expedição de despacho.
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19/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 03:02
Decorrido prazo de WALTER BASTOS SACRAMENTO em 12/06/2024 23:59.
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06/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 17:12
Expedição de carta via ar digital.
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07/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 09:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 23:19
Decorrido prazo de WALTER BASTOS SACRAMENTO em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:47
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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10/02/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0799249-35.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Walter Bastos Sacramento Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0799249-35.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: WALTER BASTOS SACRAMENTO Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
18/01/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:45
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:45
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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20/10/2022 00:00
Expedição de Ofício
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20/10/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/09/2021 00:00
Petição
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18/12/2020 00:00
Publicação
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18/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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17/12/2020 00:00
Expedição de Ofício
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16/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2020 00:00
Execução Frustrada
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11/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/12/2020 00:00
Petição
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13/08/2019 00:00
Petição
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19/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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19/03/2019 00:00
Mero expediente
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19/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/11/2018 00:00
Mero expediente
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15/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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15/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2018
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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