TJBA - 8001112-87.2024.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:38
Juntada de intimação
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05/08/2025 09:33
Expedição de intimação.
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05/08/2025 09:33
Expedição de Ato coator.
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29/04/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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25/04/2025 10:35
Juntada de informação
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25/04/2025 09:04
Juntada de informação
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8001112-87.2024.8.05.0137 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jacobina Requerente: Adagelson Barros Da Silva Advogado: Cirlanio Camilo Moreira De Almeida Silva (OAB:BA43740) Requerente: Adalgiza Barros Da Silva Advogado: Cirlanio Camilo Moreira De Almeida Silva (OAB:BA43740) Requerente: Ademario Barros Da Silva Advogado: Cirlanio Camilo Moreira De Almeida Silva (OAB:BA43740) Requerente: Ieda Oliveira Sousa Advogado: Cirlanio Camilo Moreira De Almeida Silva (OAB:BA43740) Requerente: Naildes Barros Da Silva Advogado: Cirlanio Camilo Moreira De Almeida Silva (OAB:BA43740) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, E COMERCIAIS DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, s/n, centro- CEP 44700-000, fone: (74) 3161-1260, e-mail: [email protected] Processo: 8001112-87.2024.8.05.0137 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ADAGELSON BARROS DA SILVA, ADALGIZA BARROS DA SILVA, ADEMARIO BARROS DA SILVA, IEDA OLIVEIRA SOUSA, NAILDES BARROS DA SILVA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a (o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Defiro a gratuidade de justiça.
Oficie-se ao INSS para que informe acerca da (in)existência de dependentes habilitados em nome do “de cujus”.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, para que informem acerca da (in)existência de saldos em nome do “de cujus”.
Oficie-se o(a)(s) Cartório(s) de Registro Imobiliário para informarem acerca da existência de bem imóvel em nome do “de cujus”.
Com o retorno das informações, voltem-me conclusos.
Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente.
Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza Substituta - 
                                            
15/01/2025 15:51
Expedição de intimação.
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15/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2024 22:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2024 22:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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