TJBA - 8057321-72.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 23:22
Decorrido prazo de VINICIUS GUEDES AFONSO em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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12/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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07/02/2024 17:17
Arquivado Provisoramente
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8057321-72.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Vinicius Guedes Afonso Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8057321-72.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: VINICIUS GUEDES AFONSO Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
18/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 18:20
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 18:20
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2024 16:47
Conclusos para decisão
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18/01/2024 16:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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18/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2023 22:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/03/2023 23:59.
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18/02/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 17:26
Expedição de decisão.
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24/01/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/11/2022 08:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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21/11/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2019 10:53
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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21/10/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 06:56
Conclusos para despacho
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17/10/2019 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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