TJBA - 0776140-65.2013.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 17:22
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/06/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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10/03/2024 20:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 23:19
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DOS SANTOS BATISTA em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 11:26
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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10/02/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0776140-65.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ana Patricia Dos Santos Batista Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0776140-65.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANA PATRICIA DOS SANTOS BATISTA Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
18/01/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:15
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:15
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2022 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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31/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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25/10/2022 10:56
Comunicação eletrônica
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25/10/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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23/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/07/2022 00:00
Publicação
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15/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/06/2022 00:00
Mero expediente
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26/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/06/2022 00:00
Petição
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28/05/2022 00:00
Publicação
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26/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/05/2022 00:00
Mero expediente
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25/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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25/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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19/07/2016 00:00
Por decisão judicial
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14/07/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/02/2016 00:00
Petição
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09/01/2015 00:00
Expedição de Certidão
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17/12/2014 00:00
Expedição de Ofício
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11/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2014 00:00
Execução Frustrada
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10/12/2014 00:00
Petição
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10/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
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27/01/2014 00:00
Expedição de Ofício
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27/01/2014 00:00
Expedição de Certidão
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04/11/2013 00:00
Mero expediente
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04/11/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/11/2013 00:00
Petição
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07/10/2013 00:00
Mero expediente
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03/10/2013 00:00
Petição
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03/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2013 00:00
Expedição de Certidão
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02/08/2013 00:00
Expedição de Ofício
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29/07/2013 00:00
Mero expediente
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29/07/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/04/2013 00:00
Expedição de Carta
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22/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
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22/04/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/04/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2013
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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