TJBA - 0794373-37.2018.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 23:22
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 13:10
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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10/02/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0794373-37.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose Pereira De Souza Advogado: Alysson Alves De Sousa (OAB:BA47316) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0794373-37.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): ALYSSON ALVES DE SOUSA (OAB:BA47316) SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
18/01/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 20:36
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 20:36
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 07:05
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:35
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:35
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 22:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 21:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 14:02
Baixa Definitiva
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21/09/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 18:06
Expedição de despacho.
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14/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:26
Conclusos para decisão
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23/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 00:00
Petição
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16/11/2022 00:00
Expedição de Certidão
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16/11/2022 00:00
Expedição de Ofício
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11/11/2022 00:00
Publicação
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09/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2022 00:00
Mero expediente
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22/10/2022 00:00
Mandado
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22/10/2022 00:00
Mandado
-
22/10/2022 00:00
Mandado
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2022 00:00
Petição
-
20/10/2022 00:00
Publicação
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18/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/10/2022 00:00
Mero expediente
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15/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2022 00:00
Petição
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14/10/2022 00:00
Publicação
-
11/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2022 00:00
Mero expediente
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10/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
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10/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2022 00:00
Petição
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02/09/2022 00:00
Publicação
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31/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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31/08/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
31/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 00:00
Mero expediente
-
31/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2022 00:00
Petição
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24/08/2022 00:00
Publicação
-
22/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
22/08/2022 00:00
Expedição de Ofício
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21/08/2022 00:00
Mero expediente
-
21/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2022 00:00
Publicação
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19/08/2022 00:00
Petição
-
18/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
17/08/2022 00:00
Expedição de Ofício
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17/08/2022 00:00
Registro de Sentença Realizado
-
17/08/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
16/08/2022 00:00
Concluso para Sentença
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16/08/2022 00:00
Petição
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02/08/2022 00:00
Publicação
-
29/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
29/07/2022 00:00
Expedição de Ofício
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29/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 00:00
Mero expediente
-
29/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2022 00:00
Petição
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20/07/2022 00:00
Definitivo
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15/07/2022 00:00
Expedição de documento
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04/05/2022 00:00
Publicação
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02/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2022 00:00
Registro de Sentença Realizado
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29/04/2022 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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28/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2022 00:00
Petição
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05/04/2022 00:00
Publicação
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01/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
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30/03/2022 00:00
Mero expediente
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30/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2022 00:00
Petição
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03/11/2021 00:00
Expedição de Carta
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27/10/2021 00:00
Publicação
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25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2021 00:00
Mero expediente
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07/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/10/2021 00:00
Petição
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30/03/2021 00:00
Publicação
-
25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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25/03/2021 00:00
Execução Frustrada
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25/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/08/2020 00:00
Expedição de Carta
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29/10/2018 00:00
Mero expediente
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29/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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29/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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