TJBA - 8008548-45.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8008548-45.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: ROBERTO ANTONIO MENEZES SILVA Advogado(s): ANTONIO MARCOS SOUSA SOARES (OAB:BA57386) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos os autos do presente processo ajuizada pelo Requerente ROBERTO ANTONIO MENEZES SILVA, devidamente qualificado nos autos, conforme informações em epígrafe. Constam dos autos informação do falecimento da parte Autora, id. nº. 463643568.
Tratando-se de ação personalíssima, portanto intransmissível, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. Os Requeridos foram citado. Assim sendo, com fundamento no art. 485, inc.
IX, do novo Código de Processo Civil, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, determinando o seu arquivamento. Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários, art. 27 da Lei 12.153/09. Publique-se, registre-se e cumpra-se. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
15/09/2025 11:17
Expedição de intimação.
-
15/09/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 19:29
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
25/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 20:49
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008548-45.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Roberto Antonio Menezes Silva Advogado: Antonio Marcos Sousa Soares (OAB:BA57386) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8008548-45.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: ROBERTO ANTONIO MENEZES SILVA Advogado(s): ANTONIO MARCOS SOUSA SOARES (OAB:BA57386) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO 1 – Tendo em vista informação acerca do falecimento da parte Autora, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313 do Código de Processo Civil. 2 – Intime-se o espólio da parte Autora, o seu sucessor, ou os seus herdeiros para manifestarem interesse na sucessão processual e para promoverem a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 – Intime-se o advogado da parte autora. 4 – Cumpra-se.
Vitória da Conquista - BA., 16 de dezembro de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
10/01/2025 16:29
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 16:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 04:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
08/09/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
29/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:19
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
27/06/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
20/06/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 13:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOUSA SOARES em 24/05/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 09:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:33
Expedição de intimação.
-
27/05/2024 09:32
Expedição de intimação.
-
27/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:39
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO MENEZES SILVA em 08/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 17:30
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
11/05/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/05/2024 16:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:20
Expedição de intimação.
-
02/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:51
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 19:46
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
26/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:04
Juntada de Alvará
-
26/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
22/04/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:14
Juntada de parecer
-
04/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOUSA SOARES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:14
Expedição de intimação.
-
27/03/2024 15:26
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 18:18
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
22/03/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
22/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:31
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:23
Juntada de parecer
-
02/03/2024 17:33
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOUSA SOARES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 06:10
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:18
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
08/02/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 15:58
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:21
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:58
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 03:24
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 12:23
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:28
Expedição de intimação.
-
06/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:35
Juntada de Alvará
-
27/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:36
Expedição de intimação.
-
31/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:25
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:14
Expedição de intimação.
-
14/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:32
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2022 23:59.
-
06/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 13:16
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 06:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 22:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2023 23:59.
-
10/06/2023 09:32
Decorrido prazo de EMERSON SANTANA DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 09:38
Expedição de intimação.
-
04/05/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 13:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 14:27
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 02:45
Decorrido prazo de EMERSON SANTANA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 14:12
Expedição de intimação.
-
13/03/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:38
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
24/02/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
18/02/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
15/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:56
Expedição de intimação.
-
07/02/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:52
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
14/01/2023 00:24
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
16/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 16:00
Expedição de intimação.
-
18/10/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 13:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 17:55
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
25/09/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
-
23/09/2022 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 09:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:23
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2022 17:46
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
10/09/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 08:15
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:00
Expedição de citação.
-
10/08/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:42
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
08/07/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 22:18
Declarada incompetência
-
04/07/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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