TJBA - 8000116-54.2018.8.05.0055
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 22:45
Decorrido prazo de GEAN ANGELA ROCHA em 05/09/2024 23:59.
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22/01/2025 22:45
Decorrido prazo de VALDIRENE DA ROCHA em 05/09/2024 23:59.
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22/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
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24/08/2024 14:30
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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24/08/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
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21/05/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
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28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 05:53
Decorrido prazo de GEAN ANGELA ROCHA em 10/05/2023 23:59.
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22/08/2023 05:53
Decorrido prazo de VALDIRENE DA ROCHA em 10/05/2023 23:59.
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18/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:40
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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05/05/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000116-54.2018.8.05.0055 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Gean Angela Rocha Executado: Valdirene Da Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000116-54.2018.8.05.0055 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A) EXECUTADO: GEAN ANGELA ROCHA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o atual Código de Processo Civil, que veio a estimular a autocomposição como forma alternativa de resolução de conitos pelas partes, reservando-se a Seção V, os artigos 165 a 175 para abordar sobre este tema, bem como atribuiu ao magistrado condutor do processo promover a tentativa de conciliação, preferencialmente por meio de conciliadores, intimem-se as partes, através de seus advogados, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na composição processual.
Caso haja manifestação expressa das partes que têm interesse na solução amigável do litígio, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) Regional de Irecê para inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade virtual.
As partes e advogados deverão acessar o link a ser disponibilizado posteriormente por meio de ato ordinatório, em que serão recepcionados e encaminhados para sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública.
Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o whatsapp do CEJUSC de Irecê: (74) 99106-4260 e o telefone fixo: 688-6606.
Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Em caso de inércia ou manifestação expressa pelo desinteresse, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários. -
27/04/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 15:44
Conclusos para despacho
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23/11/2021 15:43
Juntada de Certidão
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01/07/2021 21:07
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 30/06/2021 23:59.
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01/07/2021 21:07
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 30/06/2021 23:59.
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17/06/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 17:27
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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12/06/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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01/06/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2021 23:26
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 06/05/2020 23:59.
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02/05/2021 23:26
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 06/05/2020 23:59.
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16/03/2021 17:29
Publicado Intimação em 17/04/2020.
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16/03/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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03/02/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2020 15:18
Decorrido prazo de GEAN ANGELA ROCHA em 17/03/2020 23:59:59.
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27/08/2020 21:18
Decorrido prazo de VALDIRENE DA ROCHA em 17/03/2020 23:59:59.
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14/05/2020 13:44
Conclusos para decisão
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11/05/2020 16:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/04/2020 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 13:27
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 16:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2020 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2020 16:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2020 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2020 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2020 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2020 16:10
Expedição de citação via Central de Mandados.
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03/03/2020 16:10
Expedição de citação via Central de Mandados.
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02/09/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 09:25
Conclusos para decisão
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10/07/2019 09:23
Juntada de Certidão
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14/07/2018 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2018 23:59:59.
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14/07/2018 00:04
Publicado Decisão em 05/06/2018.
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14/07/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2018 12:45
Conclusos para decisão
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30/05/2018 12:43
Juntada de Certidão
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30/05/2018 10:07
Declarada incompetência
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22/05/2018 10:51
Conclusos para despacho
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28/04/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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