TJBA - 8028616-16.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:59
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2023 10:58
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
30/12/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
05/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/12/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 13:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/11/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:11
Juntada de informação
-
11/10/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 12:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2023 07:18
Decorrido prazo de LAIS LIMA MARQUES MASCARENHAS em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 23:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:14
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 08:33
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2023 17:25
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
17/09/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
14/09/2023 19:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:26
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 12:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/09/2023 19:52
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
02/09/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 11:31
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 14:12
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
28/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
26/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:07
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 18:44
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:20
Juntada de laudo pericial
-
11/06/2023 12:25
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
11/06/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
-
06/06/2023 04:24
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:51
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:08
Juntada de informação
-
05/05/2023 11:46
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
05/05/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 09:23
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
05/05/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028616-16.2022.8.05.0080 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Solange Silva Oliveira Da Silva Advogado: Lais Lima Marques Mascarenhas (OAB:BA53039) Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8028616-16.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: SOLANGE SILVA OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): LAIS LIMA MARQUES MASCARENHAS (OAB:BA53039) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se uma ação AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por SOLANGE SILVA OLIVEIRA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.
Compulsando os autos, verifica-se que o feito está em ordem.
As partes são legítimas e estão legalmente representadas.
Devidamente citada, o banco acionado apresentou contestação (Id 285311816), arguindo, como preliminares, ausência de interesse de agir, conexão, coisa julgada e impugnação à justiça gratuita.
Afasto, de logo, a preliminar de ausência de interesse de agir, haja vista que a peça inaugural cumpriu com todos os requisitos do art. 319 e ss, do CPC, estando apta ao ingresso no Judiciário, bem como por consistir em direito fundamental o acesso à justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
De igual modo, rechaço a preliminar de conexão com a ação tombada sob o n. 8007863-38.2022.8.05.0080, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca, haja vista que analisando os autos da mencionada ação, verifica-se que apesar da parte autora impugnar contrato que alega não ter firmado, também perante a presente acionada, o negócio jurídico é distinto ao objeto da demanda em tela.
Logo, ausentes os requisitos da conexão.
Ainda, deixo de acolher a preliminar de coisa julgada, posto que, conforme espelho do processo n. 0018958-41.2021.8.05.0080, em trâmite na 4ª Vara dos Juizados Especiais desta Comarca (Id 248371191), constata-se que, em sede de recurso, o feito foi extinto sem resolução de mérito, diante da complexidade da demanda (Id 248371189).
Por fim, rechaço, também, a impugnação a justiça gratuita, uma vez que o acionado não se desincumbiu de demonstrar uma condição financeira diversa daquela apresentada nos autos que levou este Juízo ao deferimento inicial.
Ultrapassadas essas questões, passo a fixar os pontos controvertidos: a autenticidade da assinatura e a legitimidade do contrato objeto da lide.
De uma análise acurada dos autos, observa-se que a parte Requerida apresentou suposto contrato assinado pela Autora (Id 285341803), cuja autenticidade é negada pela autora.
Veja-se que a definição de tal ponto passa necessariamente pela realização da prova pericial, ao qual determino, devendo o ônus ser arcado pelo Estado, visto que a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça.
Assim sendo, NOMEIO perito na pessoa da Sra.
Aristela Vitória dos Santos, perita grafotécnica, com endereço profissional nesta cidade, cujos dados pessoais encontram-se depositados na serventia, arbitrando-lhe honorários no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) em razão da complexidade do exame a ser realizado, e número de quesitos a serem respondidos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do respectivo laudo.
Poderão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão, apresentar quesitos e assistente técnico.
Aceito o múnus, a Sra.
Perita deverá designar data, e horário para a colheita de material gráfico, a realizar-se preferencialmente nas dependências do fórum.
Intime-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 4 de abril de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
27/04/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 22:18
Expedição de intimação.
-
27/04/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 22:15
Juntada de informação
-
25/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:33
Juntada de informação
-
05/04/2023 09:27
Expedição de intimação.
-
05/04/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:59
Expedição de intimação.
-
07/03/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
05/02/2023 04:57
Decorrido prazo de LAIS LIMA MARQUES MASCARENHAS em 12/12/2022 23:59.
-
03/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 21:57
Decorrido prazo de LAIS LIMA MARQUES MASCARENHAS em 09/11/2022 23:59.
-
09/01/2023 20:09
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
09/01/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
15/12/2022 19:23
Decorrido prazo de LAIS LIMA MARQUES MASCARENHAS em 17/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:12
Juntada de informação
-
08/11/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/11/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2022 18:49
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
23/10/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
21/10/2022 10:44
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
21/10/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
11/10/2022 10:10
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 10:09
Expedição de ofício.
-
11/10/2022 10:09
Expedição de citação.
-
11/10/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 09:51
Expedição de ofício.
-
11/10/2022 09:51
Expedição de citação.
-
11/10/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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