TJBA - 8001941-85.2021.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ANDREIA RIBEIRO em 20/02/2024 23:59.
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12/02/2024 17:07
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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12/02/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001941-85.2021.8.05.0036 Ação De Exigir Contas Jurisdição: Caetité Autor: Aline Rocha Teles Advogado: Andreia Ribeiro (OAB:SP400859) Reu: Maria Das Gracas Santos Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Cuida-se de ação de exigir contas, ajuizada por Aline Rocha Ferreira da Silva.Depreende-se dos autos que, antes que fosse proferido despacho determinando a citação da parte ré, a Autora se manifestou nos autos, requerendo a desistência da ação (Id 417390656).Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado no Id 417390656 e, por conseguinte, declaro EXTINTO este processo, sem examinar-lhe o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, e art. 200, § único, ambos do Código de Processo Civil.Sem incidência de custas processuais e honorários advocatícios.Não entrevejo a existência de interesse recursal, sendo incidente o disposto no artigo 1.000 do CPC, pelo que dou esta sentença por transitada em julgado na data de sua publicação, dispensando-se a certificação pelo Cartório.Oportunamente e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, operando-se a devida baixa.Publique-se.
Intime-se.Caetité/BA, 19 de janeiro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
19/01/2024 18:11
Baixa Definitiva
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19/01/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 17:25
Extinto o processo por desistência
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19/01/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 10:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 10:29
Conclusos para despacho
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24/05/2022 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2022 14:18
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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04/05/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 19:10
Conclusos para decisão
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31/08/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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