TJBA - 8013108-93.2023.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:21
Baixa Definitiva
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09/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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15/02/2025 18:22
Decorrido prazo de SILENE GOMES DE ARAUJO SILVA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:22
Decorrido prazo de R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:22
Decorrido prazo de SILVIA REGIS SOUZA MACHADO em 13/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8013108-93.2023.8.05.0080 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Silene Gomes De Araujo Silva Advogado: Ikaro Lima Da Silva (OAB:BA66524) Embargado: R Carvalho Construcoes E Empreendimentos Ltda - Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Almeida Rios (OAB:BA26559) Advogado: Carla Pedreira Peixoto (OAB:BA38887) Embargado: Silvia Regis Souza Machado Advogado: Weslwy Machado Silva (OAB:BA44493) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8013108-93.2023.8.05.0080 EMBARGANTE: SILENE GOMES DE ARAUJO SILVA EMBARGADO: R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SILVIA REGIS SOUZA MACHADO SENTENÇA SILENE GOMES DE ARAÚJO, através do seu representante legal, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando erro material na sentença em relação ao nome da parte autora.
Pugnou, portanto, pela correção do erro material suscitado.
A primeira embargada apresentou manifestação no id. 470492135. É o relatório.
Decido: Pela inteligência do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz poderá corrigir a sentença, de ofício ou a requerimento da parte, quando houver inexatidões materiais ou erros de cálculo.
Ato contínuo, o código processual disciplina, ainda, em seus arts. 1.022 e 1.023, que cabem embargos de declaração, contra qualquer decisão judicial, para corrigir erro material, dispensando-se a manifestação do embargado nos casos em não há modificação do teor da decisão embargada.
No caso destes autos, verifico que houve erro material tão somente quanto ao nome da parte autora, de modo que há necessidade de correção do dispositivo, fazendo constar o nome correto.
Ressalto que, em todo o conteúdo da sentença, o nome da embargante foi mencionado de forma correta, de forma que a alteração não prejudica a parte embargada.
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios para corrigir o erro material da sentença proferida, alterando-se o teor dispositivo para constar a seguinte redação, mantidos todos os demais termos do julgado: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por SILENE GOMES DE ARAUJO SILVA em face de R CARVALHO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA e SILVIA REGIS SOUZA MACHADO, a fim de, confirmando a decisão que deferiu a medida liminar, suspender definitivamente a constrição judicial que recaiu sobre o bem objeto da lide (...)” Intimem-se as partes.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
21/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8013108-93.2023.8.05.0080 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Silene Gomes De Araujo Silva Advogado: Ikaro Lima Da Silva (OAB:BA66524) Embargado: R Carvalho Construcoes E Empreendimentos Ltda - Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Almeida Rios (OAB:BA26559) Advogado: Carla Pedreira Peixoto (OAB:BA38887) Embargado: Silvia Regis Souza Machado Advogado: Weslwy Machado Silva (OAB:BA44493) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8013108-93.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - [Por Terceiro Prejudicado, Embargos de Terceiro] Polo Ativo: EMBARGANTE: SILENE GOMES DE ARAUJO SILVA Polo Passivo: EMBARGADO: R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SILVIA REGIS SOUZA MACHADO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Embargada, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, dos Embargos de Declaração opostos no ID 448417155 .
Feira de Santana-BA, 15 de outubro de 2024 CAMILLA DIAS MIRANDA SILVA Analista Judiciário -
13/01/2025 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/12/2024 23:43
Decorrido prazo de SILVIA REGIS SOUZA MACHADO em 12/11/2024 23:59.
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13/12/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:28
Decorrido prazo de CARLA PEDREIRA PEIXOTO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:17
Decorrido prazo de WESLWY MACHADO SILVA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:17
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA RIOS em 09/07/2024 23:59.
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11/06/2024 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2024 14:04
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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09/06/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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09/06/2024 14:01
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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09/06/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 16:09
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA RIOS em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:09
Decorrido prazo de CARLA PEDREIRA PEIXOTO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:09
Decorrido prazo de WESLWY MACHADO SILVA em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:56
Decorrido prazo de CARLA PEDREIRA PEIXOTO em 12/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:56
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA RIOS em 12/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:30
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 09:29
Juntada de Certidão
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27/09/2023 18:07
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 05:38
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/09/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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12/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/09/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 03:29
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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28/08/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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22/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 03:35
Decorrido prazo de SILENE GOMES DE ARAUJO SILVA em 03/07/2023 23:59.
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15/08/2023 03:35
Decorrido prazo de R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2023 23:59.
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15/08/2023 03:35
Decorrido prazo de SILVIA REGIS SOUZA MACHADO em 03/07/2023 23:59.
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15/08/2023 03:27
Decorrido prazo de SILENE GOMES DE ARAUJO SILVA em 03/07/2023 23:59.
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15/08/2023 03:27
Decorrido prazo de R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2023 23:59.
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15/08/2023 03:27
Decorrido prazo de SILVIA REGIS SOUZA MACHADO em 03/07/2023 23:59.
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15/08/2023 03:15
Decorrido prazo de SILENE GOMES DE ARAUJO SILVA em 03/07/2023 23:59.
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15/08/2023 03:15
Decorrido prazo de R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2023 23:59.
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15/08/2023 03:15
Decorrido prazo de SILVIA REGIS SOUZA MACHADO em 03/07/2023 23:59.
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15/08/2023 03:07
Decorrido prazo de SILENE GOMES DE ARAUJO SILVA em 03/07/2023 23:59.
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15/08/2023 03:07
Decorrido prazo de R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2023 23:59.
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15/08/2023 03:07
Decorrido prazo de SILENE GOMES DE ARAUJO SILVA em 03/07/2023 23:59.
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15/08/2023 03:07
Decorrido prazo de SILVIA REGIS SOUZA MACHADO em 03/07/2023 23:59.
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15/08/2023 03:07
Decorrido prazo de R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2023 23:59.
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15/08/2023 03:07
Decorrido prazo de SILVIA REGIS SOUZA MACHADO em 03/07/2023 23:59.
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14/08/2023 21:03
Decorrido prazo de SILENE GOMES DE ARAUJO SILVA em 01/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:54
Decorrido prazo de SILENE GOMES DE ARAUJO SILVA em 01/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:34
Decorrido prazo de SILENE GOMES DE ARAUJO SILVA em 01/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:33
Decorrido prazo de SILENE GOMES DE ARAUJO SILVA em 01/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:19
Decorrido prazo de SILENE GOMES DE ARAUJO SILVA em 01/08/2023 23:59.
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08/07/2023 09:18
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 08:55
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 17:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 17:48
Conclusos para decisão
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02/06/2023 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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