TJBA - 8024271-50.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 10:18
Baixa Definitiva
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19/09/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
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18/07/2024 21:53
Decorrido prazo de GILMAR NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 09:14
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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09/06/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:21
Não recebido o recurso de GILMAR NASCIMENTO - CPF: *40.***.*80-59 (AUTOR).
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22/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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24/02/2024 02:33
Decorrido prazo de GILMAR NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 01:06
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8024271-50.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gilmar Nascimento Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8024271-50.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Descontos Indevidos] Reclamante: AUTOR: GILMAR NASCIMENTO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO-J Da análise dos autos constato que a parte autora/recorrente aufere renda mensal suficiente, de modo que não autoriza lhe seja deferido o beneplácito da assistência judiciária gratuita, razão pela qual determino que, no prazo de cinco dias, promova o recolhimento das custas referentes a interposição do recurso, pena de deserção.
Intime-se.
Salvador, 22 de janeiro de 2024 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
22/01/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 12:11
Conclusos para despacho
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18/10/2023 00:01
Decorrido prazo de GILMAR NASCIMENTO em 21/09/2023 23:59.
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17/10/2023 18:39
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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17/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 03:15
Decorrido prazo de GILMAR NASCIMENTO em 21/09/2023 23:59.
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11/10/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
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11/10/2023 01:12
Decorrido prazo de GILMAR NASCIMENTO em 21/09/2023 23:59.
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11/10/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 20:27
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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20/09/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 11:56
Comunicação eletrônica
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01/09/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
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06/05/2023 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 12:57
Expedição de intimação.
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30/01/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 11:27
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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04/06/2022 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2022 23:59.
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29/03/2022 17:35
Decorrido prazo de GILMAR NASCIMENTO em 28/03/2022 23:59.
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17/03/2022 10:35
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 03:22
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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11/03/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2022 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2022 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 18:26
Expedição de citação.
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03/03/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 09:40
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2022 15:33
Conclusos para decisão
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24/02/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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