TJBA - 8000085-46.2017.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 06:02
Baixa Definitiva
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17/09/2024 06:02
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2024 12:53
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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20/07/2024 09:42
Juntada de Petição de Documento_1
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19/07/2024 11:26
Expedição de intimação.
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19/07/2024 11:22
Republicado em 16/07/2024.
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28/06/2024 09:25
Republicado em 28/06/2024.
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27/06/2024 12:07
Publicado em 07/06/2024.
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30/01/2024 11:26
Expedição de intimação.
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30/01/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:04
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 10:04
Desentranhado o documento
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26/01/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/01/2024 10:02
Expedição de intimação.
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26/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000085-46.2017.8.05.0224 Interdição/curatela Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Ana Messias Da Silva Lisboa Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598) Requerido: Francisca Da Silva Lisboa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000085-46.2017.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: ANA MESSIAS DA SILVA LISBOA Advogado(s): DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA (OAB:BA31598) REQUERIDO: FRANCISCA DA SILVA LISBOA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo, o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático.
Desta feita, em corolário ao princípio da cooperação e celeridade processuais, determino a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no feito.
Após, retornem-me conclusos para apreciação dos embargos opostos.
Dou ao presente despacho força de mandado e ofício, devendo ser expedida precatória, se necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia - BA, data e assinatura digitais.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
22/01/2024 18:12
Expedição de intimação.
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22/01/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:26
Expedição de intimação.
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22/03/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 20:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/10/2022 23:59.
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13/02/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:03
Expedição de intimação.
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03/09/2022 07:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA LISBOA em 29/08/2022 23:59.
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25/08/2022 11:36
Expedição de intimação.
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11/08/2022 13:36
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 10:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/07/2022 10:31
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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07/07/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 20:57
Expedição de intimação.
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07/07/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2022 20:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2022 07:16
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA em 17/03/2022 23:59.
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10/03/2022 19:50
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 12:38
Expedição de intimação.
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07/03/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 20:07
Despacho
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07/03/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 02:23
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA em 19/04/2021 23:59.
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27/03/2021 21:03
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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27/03/2021 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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23/03/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2021 14:12
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2019 00:29
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA em 17/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 09:15
Conclusos para decisão
-
14/07/2019 15:12
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/07/2019 14:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/07/2019 01:24
Publicado Intimação em 10/07/2019.
-
10/07/2019 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 11:37
Expedição de intimação.
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08/07/2019 11:31
Expedição de intimação.
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13/02/2019 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 10:35
Conclusos para julgamento
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21/08/2018 10:23
Juntada de Outros documentos
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20/07/2018 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2018 14:03
Conclusos para julgamento
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04/05/2018 14:17
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/05/2018 09:55
Expedição de intimação.
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15/03/2018 09:15
Juntada de Termo de audiência
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13/03/2018 03:02
Decorrido prazo de ANA MESSIAS DA SILVA LISBOA em 20/02/2018 08:00:00.
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01/02/2018 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2018 01:31
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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23/01/2018 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2018 11:45
Expedição de intimação.
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18/01/2018 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2017 00:51
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA em 02/10/2017 23:59:59.
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11/09/2017 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2017.
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07/09/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2017 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2017 01:04
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA em 28/08/2017 23:59:59.
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25/08/2017 09:50
Juntada de termo
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21/08/2017 00:04
Publicado Intimação em 21/08/2017.
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19/08/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2017 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2017 10:55
Expedição de intimação.
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16/08/2017 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2017 14:35
Conclusos para despacho
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28/06/2017 21:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/05/2017 09:07
Expedição de intimação.
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04/05/2017 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2017 11:12
Conclusos para despacho
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30/03/2017 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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