TJBA - 8000356-80.2021.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 23:10
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 28/06/2023 23:59.
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02/07/2023 20:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/06/2023 23:59.
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30/06/2023 02:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
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18/06/2023 23:36
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 31/05/2023 23:59.
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06/06/2023 04:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 13:34
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 15:57
Expedição de intimação.
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30/05/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 08:38
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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05/05/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000356-80.2021.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Julio Temoteo De Souza Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000356-80.2021.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: JULIO TEMOTEO DE SOUZA Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:BA46175) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO
Vistos.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito Substituto -
27/04/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
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10/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 23:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2022 20:25
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 16:42
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2022 12:45
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2021 01:33
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 20/08/2021 23:59.
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18/08/2021 15:04
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 18/08/2021 10:50 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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17/08/2021 09:28
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2021 08:29
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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06/08/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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26/07/2021 12:49
Juntada de informação
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26/07/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 09:46
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/07/2021 05:59
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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24/07/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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22/07/2021 10:19
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 18/08/2021 10:50 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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08/07/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 12:36
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 31/05/2021 23:59.
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29/05/2021 02:45
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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29/05/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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20/05/2021 15:35
Conclusos para decisão
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20/05/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 16:46
Conclusos para decisão
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22/02/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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