TJBA - 8002015-97.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:44
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 18:38
Conclusos para decisão
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16/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 05:28
Decorrido prazo de WASHINGTON BARRETO DE SANTANA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
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30/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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27/08/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 08:33
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 05:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 14:15
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
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08/04/2024 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2024 01:45
Decorrido prazo de WASHINGTON BARRETO DE SANTANA em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 08:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/03/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2024 21:21
Expedição de Mandado.
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16/03/2024 21:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 08:47
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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21/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
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11/02/2024 09:26
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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11/02/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8002015-97.2023.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Exequente: Eduardo Santos Hernandes Advogado: Eduardo Santos Hernandes (OAB:PR46530) Executado: Washington Barreto De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002015-97.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES Advogado(s): EDUARDO SANTOS HERNANDES (OAB:PR46530) EXECUTADO: WASHINGTON BARRETO DE SANTANA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Perlustrando os autos, observa-se que em caso de descumprimento contratual será devida multa de 10 % sobre o saldo devedor (cláusula sétima), no entanto, o exequente incluiu no cálculo multa de 5.000,00, em desacordo com o contrato, que a prevê a título de indenização, em caso de acordo ou desistência da ação judicial, feita pelo contratante, ora executado, sem a interferência de seu procurador, ora credor.
Essa hipótese não ocorreu, não sendo devida, pois, a cobrança do referido valor, motivo pelo qual deverá o exequente ser intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o cálculo do débito.
Ultimado, voltem os autos conclusos.
P.
R.
I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
23/01/2024 07:47
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 19:09
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 11/12/2023 23:59.
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22/01/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:30
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:30
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:48
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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