TJBA - 8002496-93.2019.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:53
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2025 05:47
Decorrido prazo de PAULO GOMES LIMA JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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21/01/2025 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 15/03/2024 23:59.
-
17/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:39
Expedição de intimação.
-
13/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 14/10/2024 23:59.
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09/11/2024 18:18
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 14/10/2024 23:59.
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19/10/2024 18:04
Decorrido prazo de PAULO GOMES LIMA JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8002496-93.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Paulo Gomes Lima Junior Advogado: Elizeu Batista Da Silva (OAB:BA26646) Advogado: Lorena Santos Almeida (OAB:BA58911) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Antonio Carlos Gonzalez Correia (OAB:BA23359) Reu: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Camila Matos Montalvao (OAB:BA31491) Perito Do Juízo: Gilberto Vieira Da Silva Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002496-93.2019.8.05.0191 AUTOR: PAULO GOMES LIMA JUNIOR REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes por seu(s) Procurador(res), através do sistema, para ciência remarcação da perícia para 05 de agosto de 2024, conforme comprovante em anexo.
Perícia designada na data 05/08/2024.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.
Bel.
FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
13/09/2024 14:57
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 23:54
Expedição de ato ordinatório.
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12/09/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 04:44
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 04:38
Decorrido prazo de PAULO GOMES LIMA JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:09
Juntada de Petição de informação
-
04/08/2024 19:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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04/08/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 07:14
Expedição de ato ordinatório.
-
25/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:42
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:26
Decorrido prazo de ELIZEU BATISTA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:26
Decorrido prazo de LORENA SANTOS ALMEIDA em 14/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GONZALEZ CORREIA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 22:11
Decorrido prazo de PAULO GOMES LIMA JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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12/03/2024 22:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:27
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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05/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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05/03/2024 03:27
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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05/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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05/03/2024 03:26
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
05/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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26/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:55
Expedição de intimação.
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20/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
12/02/2024 13:39
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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12/02/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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11/02/2024 05:33
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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11/02/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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07/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:14
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 08:14
Expedição de intimação.
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02/02/2024 08:11
Expedição de intimação.
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02/02/2024 08:11
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:07
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 08:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/02/2024 08:06
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 08:06
Expedição de intimação.
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31/01/2024 09:05
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 09:05
Expedição de intimação.
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31/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 09:18
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 09:18
Expedição de intimação.
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30/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002496-93.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Paulo Gomes Lima Junior Advogado: Elizeu Batista Da Silva (OAB:BA26646) Advogado: Lorena Santos Almeida (OAB:BA58911) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Reu: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Camila Matos Montalvao (OAB:BA31491) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002496-93.2019.8.05.0191 AUTOR: PAULO GOMES LIMA JUNIOR REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Preliminarmente, tendo em vista a ausência de comprovação de recolhimento dos honorários periciais, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovação dos honorários periciais no importe de R$ 1.000,00, considerada a complexidade do exame e o local de sua realização, conforme já determinado no ID. 204172962.
Sem prejuízo da instrução processual a ser empreendida em momento posterior, é indispensável a produção de prova técnico pericial, razão pela qual se faz indispensável a designação de perícia, nos termos da decisão anterior, a ser realizada por peritos com formação em engenharia civil.
Com efeito, ante a ausência de resposta do perito anteriormente designado, lançando mão do Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nomeio, como peritos(as) judiciais, para elaboração de relatório que analise a causas das inundações e a extensão dos danos: GILBERTO VIEIRA DA SILVA, engenheiro civil, telefone (75) 9915-2248 e e-mail: [email protected]; Determino à Secretaria as seguintes providências: Intime-se o Senhor perito, via e-mail, para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a(s) quesitação(ões), dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. b) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no CPC. c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito (art. 4º, § 5º da Resolução nº 541). d) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Deverá ainda o senhor perito responder aos quesitos das partes que lhe forem apresentados.
Deverá o patrono da parte autora alertar ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se para liberação dos honorários periciais.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Cumpra-se.
Paulo Afonso, 17 de janeiro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
19/01/2024 18:40
Expedição de intimação.
-
19/01/2024 18:40
Expedição de intimação.
-
19/01/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 05:46
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 05/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 10:23
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
11/06/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
06/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 14:02
Nomeado perito
-
18/02/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 03:52
Decorrido prazo de PAULO GOMES LIMA JUNIOR em 28/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 03:52
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 28/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 28/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 09:42
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
16/10/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
05/10/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 08:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2019 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2019 17:30
Juntada de Petição de procuração
-
10/09/2019 00:38
Decorrido prazo de ELIZEU BATISTA DA SILVA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2019 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2019 16:30
Decorrido prazo de LORENA SANTOS ALMEIDA em 29/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 11:13
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
19/08/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 11:13
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
19/08/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2019 15:09
Expedição de citação.
-
06/08/2019 15:09
Expedição de intimação.
-
06/08/2019 15:09
Expedição de intimação.
-
06/08/2019 15:09
Expedição de citação.
-
06/08/2019 15:03
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 12:15.
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02/08/2019 20:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/08/2019 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 16:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 16:55
Distribuído por sorteio
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25/07/2019 16:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/07/2019 16:52
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/07/2019 16:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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