TJBA - 0000152-55.2008.8.05.0098
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:21
Juntada de Petição de procuração
-
24/07/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
18/07/2024 17:20
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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25/01/2024 01:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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25/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000152-55.2008.8.05.0098 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Jose Carneiro Da Silva Advogado: Rachel Monferdini Dourado Lima (OAB:BA19774) Advogado: Rita De Cassia Lopes De Oliveira (OAB:BA21917) Advogado: Valdinei Lopes De Oliveira (OAB:BA372-B) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Aramis Sa De Andrade (OAB:BA20355) Advogado: Daniela Assis Ponciano (OAB:BA17126) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000152-55.2008.8.05.0098 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JOSE CARNEIRO DA SILVA Nome: JOSE CARNEIRO DA SILVA Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: BANCO DO BRASIL S.A Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 6 de novembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
22/01/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:58
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2022 21:11
Expedição de intimação.
-
06/11/2022 21:11
Expedição de intimação.
-
06/11/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 21:12
Conclusos para despacho
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22/03/2022 21:11
Juntada de Certidão
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01/07/2021 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 03:44
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO DA SILVA em 30/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 08:50
Expedição de intimação.
-
27/05/2021 08:50
Expedição de intimação.
-
24/05/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 20:51
Devolvidos os autos
-
30/04/2019 11:31
REMESSA
-
12/07/2017 13:24
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 13:12
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 12:51
MERO EXPEDIENTE
-
14/07/2016 11:53
CONCLUSÃO
-
06/02/2012 14:58
REDISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2012 17:45
REMESSA
-
17/05/2011 12:27
CONCLUSÃO
-
17/05/2011 12:26
DOCUMENTO
-
16/05/2011 13:45
DOCUMENTO
-
16/05/2011 13:26
MANDADO
-
16/05/2011 13:25
PETIÇÃO
-
16/05/2011 13:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/05/2011 13:22
RECEBIMENTO
-
09/05/2011 13:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/05/2011 14:50
MANDADO
-
06/05/2011 13:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/05/2011 11:51
DOCUMENTO
-
06/05/2011 11:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/05/2011 11:46
DOCUMENTO
-
06/05/2011 11:44
MERO EXPEDIENTE
-
14/04/2011 14:00
CONCLUSÃO
-
12/04/2011 10:26
PETIÇÃO
-
12/04/2011 10:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/03/2011 14:00
CONCLUSÃO
-
03/03/2011 13:59
DOCUMENTO
-
03/03/2011 13:59
OFÍCIO
-
03/03/2011 13:51
PETIÇÃO
-
03/03/2011 13:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/03/2011 10:47
RECEBIMENTO
-
10/02/2011 11:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/02/2011 10:44
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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09/02/2011 10:18
OFÍCIO
-
09/02/2011 10:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/01/2011 10:16
DOCUMENTO
-
17/12/2010 10:16
DOCUMENTO
-
10/12/2010 10:15
DOCUMENTO
-
10/12/2010 10:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/11/2010 10:14
DOCUMENTO
-
28/10/2010 10:12
Decisão ANTERIOR
-
08/10/2008 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2008
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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